TJRJ - 0104472-78.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 18:02 Conclusão 
- 
                                            09/06/2025 20:11 Juntada de petição 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação 1- Fl.509- Anote-se./r/r/n/n2- Aos autores/ embargados.
- 
                                            21/05/2025 17:04 Conclusão 
- 
                                            21/05/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/04/2025 20:00 Juntada de petição 
- 
                                            02/02/2025 21:23 Conclusão 
- 
                                            02/02/2025 21:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/02/2025 21:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2025 18:51 Juntada de petição 
- 
                                            15/01/2025 13:48 Juntada de petição 
- 
                                            13/01/2025 00:00 Intimação Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, visto que, tratando-se de relação contratual finda, não há valores incontroversos a serem depositados, desnecessária, portanto, sua discriminação na inicial./r/r/n/nAcolho a preliminar de mérito de prescrição decenal, alcançando os valores já pagos anteriormente ao decênio que antecede a propositura da presente ação./r/r/n/nPresentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo./r/r/n/nFixo como pontos controvertidos (i) a licitude das cláusulas do contrato celebrado entre as partes quanto à progressão do débito da parte autora, e (ii) quanto às cobranças efetuadas, (iii) a prática de anatocismo, (iv) a ocorrência de danos materiais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré pelos mesmos./r/r/n/nA parte ré, instada a se manifestar em especificação de provas por despacho de fl. 469, permaneceu inerte, conforme certificado a fl. 479./r/r/n/nDefiro a seguinte prova requerida pela parte autora: pericial./r/r/n/nNomeio o Dr.
 
 Luiz Cláudio Botelho como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$ 6000,00 a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora./r/r/n/nVenham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, §1.º I a III do CPC).
 
 Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC./r/r/n/nNos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação./r/r/n/nA juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC./r/r/n/nCom a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão./r/r/n/nIntimem-se.
- 
                                            04/12/2024 11:39 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            04/12/2024 11:39 Conclusão 
- 
                                            04/12/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 20:45 Juntada de petição 
- 
                                            10/09/2024 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/09/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2024 16:44 Conclusão 
- 
                                            18/06/2024 14:46 Juntada de petição 
- 
                                            14/05/2024 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2024 17:40 Conclusão 
- 
                                            27/02/2024 12:02 Documento 
- 
                                            23/02/2024 15:12 Juntada de petição 
- 
                                            19/01/2024 15:01 Expedição de documento 
- 
                                            19/01/2024 14:14 Expedição de documento 
- 
                                            18/12/2023 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/12/2023 12:49 Conclusão 
- 
                                            04/12/2023 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/12/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2023 10:07 Juntada de petição 
- 
                                            04/09/2023 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/09/2023 18:07 Conclusão 
- 
                                            04/09/2023 18:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2023 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/06/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/04/2023 07:05 Juntada de petição 
- 
                                            10/04/2023 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2023 12:04 Conclusão 
- 
                                            10/04/2023 12:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/04/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/04/2023 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/04/2023 16:31 Conclusão 
- 
                                            16/12/2022 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/12/2022 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/12/2022 18:12 Conclusão 
- 
                                            15/12/2022 18:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2022 10:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/09/2022 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/09/2022 19:29 Conclusão 
- 
                                            23/09/2022 19:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/08/2022 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/08/2022 12:02 Conclusão 
- 
                                            01/07/2022 14:14 Juntada de petição 
- 
                                            16/05/2022 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2022 14:43 Conclusão 
- 
                                            13/05/2022 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2022 14:42 Retificação de Classe Processual 
- 
                                            13/05/2022 14:42 Juntada de documento 
- 
                                            29/04/2022 10:59 Juntada de petição 
- 
                                            29/04/2022 10:16 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830680-44.2022.8.19.0038
Nilton da Silva Claudino
Claro S.A.
Advogado: Edmilson Mendonca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 20:43
Processo nº 0393416-87.2013.8.19.0001
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Wagner Pereira da Silva
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2015 18:00
Processo nº 0393416-87.2013.8.19.0001
Wagner Pereira da Silva
Chl Lxxii Incorporacoes LTDA.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2013 00:00
Processo nº 0026243-59.2017.8.19.0202
Zaira Cavalcante Sant Anna
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eneida Ferreira da Silva Paz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 00:00
Processo nº 0958274-84.2024.8.19.0001
Raquel Cleveston Ohashi
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 20:32