TJRJ - 0895362-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0895362-85.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NICOLE REIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CAMILA REIS BARRETO MARTINS Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e que se encontra acostado ao index 134096372, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas judiciais e honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas remanescentes isentas de cobrança em conformidade com o art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento 20/2013 da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:29
Homologada a Transação
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01/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2024 09:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:38
Outras Decisões
-
07/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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