TJRJ - 0805659-53.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA E OU SEU ADVOGADO CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO ID 215554886, TENDO A PARTE AUTORA DADO QUITAÇÃO,, REMETO OS AUTOS PARA BAIXA E ARQUIVAMENTO -
22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0805659-53.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA FERNANDA RIBEIRO LEAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DAYANE SOARES FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARARUAMA ( 591 ) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id.214429116 , na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.214636854, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, tendo em vista a quitação da parte autora em Id. 214636854 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ARARUAMA, 8 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de DAYANE SOARES FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de KAMILLA FERNANDA RIBEIRO LEAO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DAYANE SOARES FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0805659-53.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA FERNANDA RIBEIRO LEAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DAYANE SOARES FERREIRA 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo (R$ 3.707,33 NU Pagamentos + R$ 20,58 Dayane = R$ 3.727,91) conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Às Executadas sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 2 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de DAYANE SOARES FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de KAMILLA FERNANDA RIBEIRO LEAO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DAYANE SOARES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0805659-53.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA FERNANDA RIBEIRO LEAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DAYANE SOARES FERREIRA Verifico que o feito comporta julgamento antecipado da lide, sendo assim, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projeto de sentença.
ARARUAMA, 20 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/01/2025 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
21/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DAYANE SOARES FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0805659-53.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA FERNANDA RIBEIRO LEAO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DAYANE SOARES FERREIRA Deixo de decretar a revelia do réu DAYANE SOARES FERREIRA, tendo em vista que o AR de ID 145634580 foi recebido por pessoa diversa, e, ainda, verifica-se que a diligência de ID 156294337 efetuada por OJA, restou negativa.
Sendo assim, Intime-se a parte autora para apresentar o endereço do réu, a fim de possibilitar a citação do mesmo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
ARARUAMA, 15 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
14/11/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RONE MACHADO DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
09/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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