TJRJ - 0801906-80.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801906-80.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DA CONCEICAO TORQUATO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1) Defiro GJ. 2) Considerando se tratar de pedido de revisão de faturas de fornecimento de água, ao argumento de inexatidão das aferições de consumo, com antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de assegurar-lhe a manutenção do fornecimento do serviço, até que ultimado o processo, determino que a autora, com base no entendimento jurisprudencial consolidado no verbete sumular nº 195 deste e.
TJRJ, providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a consignação por depósito do(s) valor(es) relativo(s) à(s) fatura(s) de consumo vencida(s) e não paga(s) no período reclamado, tomando-se como parâmetro o valor médio dos seis meses anteriores ao início das cobranças questionadas. 3) Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. 4) Considerando o baixo percentual de conciliações obtido nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 5) Cite-se a ré, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:48
Juntada de carta
-
28/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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