TJRJ - 0801706-96.2023.8.19.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801706-96.2023.8.19.0026 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAPERUNA JUI ESP CIV Ação: 0801706-96.2023.8.19.0026 Protocolo: 8818/2025.00055070 RECTE: ANDRÉ SCOPONI ADVOGADO: MARCELO DE PAULA PERDIGAO OAB/RJ-161625 RECORRIDO: RENATA DA SILVA PECANHA ADVOGADO: DOUGLAS ROSA DE SOUZA SILVA OAB/RJ-241390 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 11:50
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 10:30
Conclusão
-
08/05/2025 10:27
Distribuição
-
08/05/2025 10:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800496-73.2024.8.19.0026
Felipe Rampazio Dutra
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 22:43
Processo nº 0819011-03.2025.8.19.0001
Lequeman Transporte LTDA
Hospital Casa Hospital do Cancer Hchc Ad...
Advogado: Beatriz Teixeira Cassiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 14:44
Processo nº 0808407-73.2023.8.19.0026
Maria Amaral Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 16:21
Processo nº 0800363-31.2024.8.19.0026
Korelly Costa Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 09:17
Processo nº 0801754-21.2024.8.19.0026
Junia Aparecida Gomes Fagundes
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Uequicilene Nascimento de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 10:36