TJRJ - 0801754-21.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 06:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JUNIA APARECIDA GOMES FAGUNDES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801754-21.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA APARECIDA GOMES FAGUNDES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado.
O réu - ITAÚ UNIBANCO S.A. - concordou com o bloqueio judicial no valor de R$4.000,00 (ID 210547876). 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se ocorrido o trânsito em julgado e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do valor objeto da penhora eletrônica retratado no ID 209681076, no valor de R$4.000,00, conforme requerido por meio da petição no ID 210989116. 4.
Intime-se o réu para que promova o restabelecimento do limite no cartão no valor de R$ 2.300,00, no prazo de 20 dias, sob pena de multa fixa no valor de R$ 1.000,00 ITAPERUNA, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:21
Outras Decisões
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801754-21.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA APARECIDA GOMES FAGUNDES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 180512193, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 4.000,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/3595-32 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:14
Outras Decisões
-
03/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 21:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 06:39
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:39
Outras Decisões
-
17/03/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801754-21.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA APARECIDA GOMES FAGUNDES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID172544507, no valor de R$1.089,80, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:49
Outras Decisões
-
17/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:52
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JUNIA APARECIDA GOMES FAGUNDES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 07:32
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 07:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 07:32
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 07:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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24/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:51
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
02/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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