TJRJ - 0800922-14.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800922-14.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA TEODORO DA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
PINHEIRAL, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
18/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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12/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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31/10/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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31/10/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VILMA TEODORO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
12/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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