TJRJ - 0836279-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:00
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO AMIN HAIDAMUS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836279-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALBERTO AMIN HAIDAMUS RÉU: CLINICA MEDICA ENDOSFIT EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a indenização por danos materiais e morais devido a possível erro no procedimento e diagnóstico realizado pela clínica ré.
Considerando a inequívoca necessidade de perícia para proceder ao deslinde da questão, bem como a impossibilidade de produção de prova pericial por falta de previsão legal, inviável o julgamento da presente lide em sede de Juizado Especial Cível.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas, nem em honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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