TJRJ - 0808528-87.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES COSTA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0808528-87.2025.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINOCRED CENTRAL DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO CREDITO LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE PASCOAL Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar em parcela única o valor apontado.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com as despesas processuais de forma parcelada, razão pela qual, com fulcro no art. 98, (sec) 6º do CPC, defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento das custas em TRÊS parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais a cada trinta dias.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0808528-87.2025.8.19.0202 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINOCRED CENTRAL DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO CREDITO LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE PASCOAL Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que nos termos 98 caput do CPC somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando que na nova sistemática processual civil afastou-se o conceito de miserabilidade jurídica, genérico, bastando que a parte possua recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, a parte deverá comprovar que não tem condições de pagar em parcela única o valor apontado.
Infere-se dos autos que sua condição lhe permite arcar com as despesas processuais de forma parcelada, razão pela qual, com fulcro no art. 98, (sec) 6º do CPC, defiro em parte o requerimento e determino o recolhimento das custas em TRÊS parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais a cada trinta dias.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
25/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CINOCRED CENTRAL DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO CREDITO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808528-87.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINOCRED CENTRAL DE INFORMACAO E ORIENTACAO AO CREDITO LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE DA COLINA EDIFICIO MONTE PASCOAL Nos termos da Súmula 39 do ETJRJ, venha(m) em cinco dias, sob pena de indeferimento do pagamento de custas ao final (x) declaração de hipossuficiência (x) declaração de patrocínio gratuito, subscrita por todos os patronos (x) os três últimos balancetes e declaração de IR completas ordenadas dos três últimos anos.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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