TJRJ - 0808180-81.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0808180-81.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ VENTURA BORGES RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
21/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO AMADO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ID199483568: À parte ré. -
03/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:45
Declarada incompetência
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28/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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