TJRJ - 0810214-88.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:50
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:07
Juntada de petição
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06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:40
Juntada de petição
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23/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:47
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de EDIVES FATIMA VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0810214-88.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVES FATIMA VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, conforme certificado pela serventia no ID 146109906, o pagamento não ocorreu de forma tempestiva.
Assim tomo o certificado como razão de decidir e nego provimento aos embargos, por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de EDIVES FATIMA VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:08
Juntada de petição
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27/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de EDIVES FATIMA VIEIRA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:28
Desentranhado o documento
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04/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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24/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 05:39
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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