TJRJ - 0805762-98.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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21/05/2025 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JUNIOR DOS SANTOS CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CLINICA DE ODONTOLOGIA INTEGRADA BARRA MANSA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JUNIOR DOS SANTOS CAMPOS em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805762-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR DOS SANTOS CAMPOS RÉU: CLINICA DE ODONTOLOGIA INTEGRADA BARRA MANSA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:50
Juntada de petição
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:00
Juntada de petição
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25/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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