TJRJ - 0821694-42.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA BARCELLOS DE AZEVEDO LIMA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/05/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA BARCELLOS DE AZEVEDO LIMA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0821694-42.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA CRISTINA BARCELLOS DE AZEVEDO LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Diante da natureza do negócio jurídico envolvendo os litigantes, a solução deve ser dada com base no Código de Defesa do Consumidor, conferindo-se, inclusive, em favor da parte autora, a facilitação da defesa com a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança de suas alegações ea sua condição de hipossuficienteem relação à capacidade econômica da parte requerida.
Além disso, deve também ser aplicada a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor de produto ou serviço em relação aos danos causados ao consumidor.
Por oportuno, considerando tratar-se de relação de consumo e por vislumbrar a hipossuficiência técnica, invertoo ônus probante, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor acaso seja verossímil a sua alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusospara sentença.
Campos dos Goytacazes, 11 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
15/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:56
Outras Decisões
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18/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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18/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA BARCELLOS DE AZEVEDO LIMA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA BARCELLOS DE AZEVEDO LIMA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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