TJRJ - 0803986-05.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803986-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON LUIZ ROMEIRO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Certifique-se se o réu foi devidamente citado e se ofertou defesa.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Anote-se.
Passo ao exame do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
Nos termos do novo CPC, para o deferimento da tutela provisória de urgência, torna-se necessário dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A probabilidade do direito encontra-se abarcada na farta documentação carreada com a inicial.
O perigo de dano também se mostra evidente, eis que a incidência dos descontos das parcelas do suposto empréstimo contraído pela parte autora em seus proventos de aposentadoria vem diminuindo-lhe a renda e comprometendo o seu orçamento financeiro, haja vista que os seus proventos já quase não fazem frente as suas despesas financeiras.
Ademais, se ficar comprovado no curso da demanda ser a parte autora responsável pelo empréstimo e pelo pagamento do mesmo, o réu poderá reaver os valores devidos do empréstimo com juros e correção o que denota o caráter de reversibilidade da presente decisão.
Isto posto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para que determinar, nos termos da súmula 144 do TJRJ, a expedição de ofício ao órgão pagador do autor para que suspenda os descontos no benefício previdenciário do autor sob as rubricas de RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO – RMC, no prazo de 15 dias, relativo ao banco réu no valor de R$ 241,78.
Cite-se e intime-se preferencialmente pela via eletrônica ou em caso de impossibilidade pela via postal. -
21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON LUIZ ROMEIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*39-53 (AUTOR).
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20/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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