TJRN - 0910181-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:02
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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05/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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12/05/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 21:37
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 07:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:31
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:31
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:13
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:13
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:57
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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08/03/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/03/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:11
Juntada de Alvará recebido
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01/02/2024 16:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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08/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:02
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 12:01
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 27/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:51
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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24/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 07:04
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0910181-69.2022.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANTONIO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., qualificado nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente ação de busca e apreensão com pedido inaudita altera parte, em face de Antônio Alves dos Santos, igualmente qualificado.
Aduziu que emitiu Operação de Crédito Direto ao Consumidor em favor do réu, no importe de R$13.004,00 (treze mil e quatro reais), a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$491,16 (quatrocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos).
Contou que, em garantia, foi dado em alienação fiduciária o seguinte veículo: Yamaha XTZ 150 CROSSER Z FL, de placa QGW8D26 e cor azul.
Relatou que o demandado não cumpriu com a obrigação de pagamento das prestações assumidas, pelo que contraiu uma dívida na importância de R$10.399,15 (dez mil, trezentos e noventa e nove reais e quinze centavos).
Em razão disso, pediu, liminarmente, a expedição de busca e apreensão do bem.
No mérito, pleiteou, em caso de não pagamento da dívida no prazo de 5 (cinco) dias a contar do cumprimento da liminar, a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva sobre o veículo.
Trouxe documentos.
Intimado, o autor juntou comprovante do recolhimento das custas.
Em decisão de ID. 93188827, foi deferido liminarmente a busca e apreensão do bem.
A parte ré compareceu voluntariamente aos autos e apresentou contestação (ID. 93528925).
Veículo não localizado no endereço indicado, conforme certidão de ID. 94785705.
Em seguida, o autor requereu a desistência da ação (ID. 101109805).
O réu foi intimado para manifestar-se, mas quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu foi intimado para se manifestar sobre a desistência, todavia, quedou-se inerte.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista que este juízo não oficiou a qualquer órgão, indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma vez que cabe à parte credora dar baixa em restrições de sua iniciativa.
Custas já pagas.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado do réu, o que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Dê-se baixa em eventual restrição veicular imposta por este Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:51
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 02:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 13:47
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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31/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 17:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/12/2022 11:41
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2022 12:08
Conclusos para decisão
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07/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:36
Juntada de custas
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10/11/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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