TJRN - 0809844-48.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809844-48.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ENILTON GONZAGA LINS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809844-48.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ENILTON GONZAGA LINS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 153976405, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de julho de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 20:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0809844-48.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ENILTON GONZAGA LINS Advogado(s) do reclamante: SILAS TEODOSIO DE ASSIS Executado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:38
Juntada de petição
-
01/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
22/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
22/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
18/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:57
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 17:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:09
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:08
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:12
Juntada de termo
-
24/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 04:12
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 08:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:03
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2023 09:56
Juntada de termo
-
21/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/06/2023 15:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:43
Outras Decisões
-
15/05/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:47
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/07/2022 12:18
Audiência conciliação realizada para 04/07/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/07/2022 07:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:32
Audiência conciliação designada para 04/07/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/05/2022 13:26
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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