TJRN - 0810100-59.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810100-59.2020.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA Polo Passivo: SONIA MARIA COUTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a Fazenda Pública fez juntada de documento no ID152593037, INTIMO a parte Inventariante, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, acostando aos autos os extratos detalhados de todos os débitos, informando o valor total a ser liberado, incluindo as custas e ITCD, cumprindo o despacho ID nº 118669126. no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0810100-59.2020.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: IASCARA BARRETO DE FREITAS - RN0000799S INVENTARIADO: SONIA MARIA COUTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o Pedido ID nº 133524480 e determino: Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar estimativa atualizada dos valores dos bens que compõem o espólio, para fins de cálculo do ITCD.
Com a reposta, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os extratos detalhados de todos os débitos, informando o valor total a ser liberado, incluindo as custas e ITCD, cumprindo o despacho ID nº 118669126.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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06/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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23/11/2024 13:24
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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23/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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22/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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22/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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08/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição incidental
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10/10/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0810100-59.2020.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: IASCARA BARRETO DE FREITAS - RN0000799S INVENTARIADO: SONIA MARIA COUTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a juntada de documentos dos imóveis (ID nº 121570425 e 121570426), determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os extratos detalhados de todos os débitos, informando o valor total a ser liberado, incluindo as custas e ITCD, cumprindo o despacho ID nº 118669126.
Compulsando os autos, verifica-se que os três herdeiros encontram-se na posse e administração de cada um dos imóveis pertencentes ao espólio, razão pela qual indefiro o pedido formulado na petição de ID. 121570423.
Tendo em vista que o presente feito perdura há cerca de 04 (quatro) anos, restando apenas a partilha dos bens, e que há reiteradas manifestações de discordância dos herdeiros, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem converter o feito ao rito de arrolamento sumário, e em caso positivo, apresentar um Plano de Partilha amigável, devidamente assinado por todos e com firma reconhecida em cartório, ou se optarão pela partilha judicial dos bens.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:46
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:46
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:23
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição incidental
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0810100-59.2020.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: IASCARA BARRETO DE FREITAS - RN0000799S INVENTARIADO: SONIA MARIA COUTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Antes de apreciar os pedidos contidos no ID n° 111853584 - fls. 306-307 acerca da expedição do alvará relativo ao montante pertencentes ao espólio, faz-se necessário o cumprimento das seguintes determinações: Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos detalhados de débitos, informando o valor total a ser liberado, incluindo as custas e ITCD.
Intimem-se os demais herdeiros com exceção do inventariante para, no prazo supra, informar se concordam com a proposta do ID supracitado.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0810100-59.2020.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: IASCARA BARRETO DE FREITAS - RN0000799S INVENTARIADO: SONIA MARIA COUTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contraposta apresentada pelos herdeiros no ID. 107178174, principalmente no que se refere ao saldo bancário deixado pelo de cujus, para que possa ser utilizado para o pagamento das custas processuais e o imposto devidos nos autos deste inventario.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
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01/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:34
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:26
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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28/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0810100-59.2020.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: IASCARA BARRETO DE FREITAS - RN0000799S Parte Ré: INVENTARIADO: SONIA MARIA COUTO DA SILVA Advogado: Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes ELIETE MARIA COUTO SILVA DA FONSECA e ILO GUILHERME DA SILVA, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a petição sob ID 105226186 (proposta de acordo) apresentada pela parte FRANCISCO GUILHERME DA SILVA.
Mossoró/RN, 21/08/2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
21/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 14:13
Audiência conciliação realizada para 07/08/2023 13:30 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/08/2023 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ILO GUILHERME DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:44
Audiência conciliação designada para 07/08/2023 13:30 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/05/2023 13:42
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:14
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/03/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição incidental
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03/03/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de IASCARA BARRETO DE FREITAS em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:07
Juntada de termo
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18/10/2022 14:31
Juntada de termo
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18/10/2022 14:23
Juntada de Ofício
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18/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:29
Juntada de termo
-
16/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:50
Juntada de termo
-
09/06/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 16:52
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS NETO em 23/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:14
Juntada de termo
-
27/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:55
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 20:08
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 08:59
Juntada de termo
-
24/05/2021 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2021 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2021 11:05
Juntada de termo
-
19/03/2021 14:50
Juntada de termo
-
19/03/2021 14:04
Exclusão de Movimento
-
19/03/2021 14:03
Juntada de Ofício
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19/03/2021 13:58
Juntada de Ofício
-
19/03/2021 13:57
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 03:33
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2021 09:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:23
Decorrido prazo de ILO GUILHERME DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:23
Decorrido prazo de IASCARA BARRETO DE FREITAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2021 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2021 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 01:58
Decorrido prazo de IASCARA BARRETO DE FREITAS em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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