TJRN - 0805810-34.2013.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
11/10/2024 13:03
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
10/10/2024 04:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
30/07/2024 05:40
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
08/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
21/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:26
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:55
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:15
Juntada de diligência
-
24/08/2023 12:32
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
23/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0805810-34.2013.8.20.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DO NATAL POLO PASSIVO: MAGNUS EDUARDO SARAIVA DE MEDEIROS DESPACHO.
Intimar pessoalmente a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, cumpra a(s) diligência(s) determinada(s) anteriormente no ID 82076580, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil: Após o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, retornar os autos conclusos.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
18/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:28
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 23:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 23:30
Decorrido prazo de Magnus Eduardo Saraiva de Medeiros em 24/08/2021.
-
26/08/2021 19:29
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DE LIMA em 24/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2019 12:47
Mov. [12] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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18/01/2019 13:51
Mov. [11] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Aguardando remessa dos autos ? Contadoria Judicial - COJUD
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14/08/2018 08:28
Mov. [10] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0134/2018 Data da Disponibiliza??o: 13/08/2018 Data da Publica??o: 14/08/2018 N?mero do Di?rio: 2586 P?gina:
-
13/08/2018 16:23
Mov. [9] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0134/2018 Teor do ato: DESPACHO. Considerando a diverg?ncia entre os c?lculos apresentados pelas partes, e objetivando definir o valor efetivo do cr?dito/d?bito, remeter o feito ?
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18/07/2018 15:37
Mov. [8] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO. Considerando a diverg?ncia entre os c?lculos apresentados pelas partes, e objetivando definir o valor efetivo do cr?dito/d?bito, remeter o feito ? Contadoria Judicial - COJUD, para os devidos fins, nos
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09/09/2013 12:00
Mov. [7] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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06/09/2013 12:00
Mov. [6] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.13.70025840-2 Tipo da Peti??o: Contra Raz?es Data: 06/09/2013 15:14
-
28/08/2013 12:00
Mov. [5] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0213/2013 Data da Disponibiliza??o: 27/08/2013 Data da Publica??o: 28/08/2013 N?mero do Di?rio: 1398 P?gina: 882-890
-
27/08/2013 12:00
Mov. [4] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0213/2013 Teor do ato: DESPACHO Recebo os embargos ? execu??o. Intime-se a parte embargada para impugn?-los, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 27 de agosto de 2013.
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27/08/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Recebo os embargos ? execu??o. Intime-se a parte embargada para impugn?-los, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 27 de agosto de 2013. Airton Pinheiro Juiz de Direito
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20/08/2013 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
20/08/2013 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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