TJRN - 0800326-15.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:00
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800326-15.2023.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO A parte exequente apresentou demonstrativo atualizado da dívida.
Assim, cumpra-se conforme estabelecido no despacho de ID 155963586, no tocante às buscas via Renajud e Sniper.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800326-15.2023.8.20.5101 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente pugnou pela concessão de prazo adicional para poder se manifestar. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Como se sabe, um dos princípios que regem o processo civil brasileiro é o da razoável duração do processo, conforme previsão expressa do art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que prevê que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
No caso em exame, o presente feito está tramitando há cerca de 02 (dois) anos.
Para além disso, foram realizadas diligências diversas pelo Poder Judiciário, não sendo encontrados bens suficientes para satisfação da dívida.
Ademais, o pedido de dilação é genérico, isto é, não traz qualquer elemento concreto que o justifique.
Acrescento que a parte exequente é instituição financeira de grande porte, não sendo suficiente forte o argumento de que a demanda administrativa aumentou.
Nesse sentido: EMENTA: CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE APRESENTASSE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REQUEREU O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DO PROCESSO DE ORIGEM EM OUTRA VARA OU COMARCA.
MATERIALIZAÇÃO DOS DEVERES DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE PRESTIGIA A LEALDADE PROCESSUAL.
DECLARAÇÃO QUE PRETENDE EVITAR O PAGAMENTO REPETIDO OU EM DUPLICIDADE E O PREJUÍZO AO ERÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CR/1988).
INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS.
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
INDEFERIMENTO NA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA APTA A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA DILAÇÃO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
PRECEDENTES.- [...[. (TJRN.
APELAÇÃO CÍVEL, 0805463-21.2022.8.20.5001, Des.
João Rebouças, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 21/02/2024, PUBLICADO em 22/02/2024) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação formulado pelo exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo já concedido ao Id 155963586.
Em caso de decurso, certifique-se e venham-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:18
Outras Decisões
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10/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:00
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800326-15.2023.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Diante do resultado negativo obtido após consulta ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida.
Decorrido o prazo, proceda-se a sua intimação pessoal, sob pena de extinção por abandono.
Juntado o demonstrativo, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 2.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:06
Decorrido prazo de 140576837 em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
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21/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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04/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/11/2024 09:46
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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27/11/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800326-15.2023.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido sem que o oficial de justiça tenha encontrado bens arrestáveis/penhoráveis, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 1 de julho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:49
Juntada de diligência
-
20/06/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:20
Decorrido prazo de Polo Passivo em 05/12/2023.
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06/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:05
Juntada de diligência
-
23/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800326-15.2023.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 103437698).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
18/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2023 18:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 04:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 04:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
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19/03/2023 01:41
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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19/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:24
Juntada de custas
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03/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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