TJRN - 0828638-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0828638-44.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JIHAD JAMAL RACHID Demandado: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando sua pertinência.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:59
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:58
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:11
Decorrido prazo de OLIVIA CESAR DIAS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANDRADA CORREIA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:06
Apensado ao processo 0811995-40.2024.8.20.5001
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:47
Outras Decisões
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28/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0828638-44.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JIHAD JAMAL RACHID Demandado: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Trata de Ação Cominatória de Saúde para Tutela de Saúde com pedido de Tutela em caráter Liminar c/c Danos Extrapatrimoniais e Morais ajuizada por JIHAD JAMAL RACHID contra Sul América Cia de Seguros Saúde S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora ajuizou outra demanda (0811995-40.2024.8.20.5001), que também tramita neste juízo, em que foi deferida a concessão da tutela de urgência para determinar que a demandada autorizasse/custeasse a realização dos procedimentos cirúrgicos de que o autor necessita, denominados: 3.02.01.08-8 – RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL (x1); 3.02.08.11-4 – RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MANDÍBULA COM PRÓTESE E/OU ENXERTO ÓSSEO (x1); 3.02.09.02-1 – OSTEOPLASTIA DE MANDÍBULA/MAXILA (x1); assim como a internação, anestesia, os materiais necessários e exigidos para o ato, e demais elementos que vierem a ser utilizados durante a intervenção cirúrgica.
Ademais, em consulta ao alusivo processo, verifica-se que tal decisão j[a foi devidamente cumprida.
Destarte, em petição de Id. 125968651 a parte autora afirma que o procedimento realizado não afastou a utilidade do provimento judicial requerido nestes autos (0828638-44.2022.8.20.5001).
Todavia, considerando o procedimento realizado, intime-se a parte autora para especificar a utilidade/necessidade de realização do procedimento requerido nestes autos de n. 0828638-44.2022.8.20.5001, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:13
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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27/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/07/2024 03:46
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de JIHAD JAMAL RACHID em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 15/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828638-44.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIHAD JAMAL RACHID REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DESPACHO Antes de apreciar os embargos, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção por perda do objeto formulado pela parte demandada.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 13 de junho de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANDRADA CORREIA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de OLIVIA CESAR DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:43
Decorrido prazo de OLIVIA CESAR DIAS em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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14/03/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/03/2024 14:48
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:05
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:55
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:55
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828638-44.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIHAD JAMAL RACHID REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios opostos no ID.
Num. 107257470.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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30/08/2023 18:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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30/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
23/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828638-44.2022.8.20.5001 AUTOR: JIHAD JAMAL RACHID REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DECISÃO Em última decisão proferida por este Juízo no ID.
Num. 98897400 os seguintes pontos foram decididos: a) fica suspensa a ordem do bloqueio e o cumprimento provisório até ulterior deliberação desse juízo; b) Reputo como data de cumprimento de liminar o dia 27/07/2022, uma vez que emitida validação prévia de procedimento com indicação do Dr.
Andre Perruci de Paiva com todos os procedimentos especificados na prescrição, página total 213-214; c) A revogação da decisão de ID 92061947 que majora a multa diária de descumprimento de liminar; d) A parte autora deverá procurar se submeter as orientações da demandada e do médico indicado tudo conforme deferido na decisão do Egrégio TJRN, com descriminação de orçamento e materiais, tudo conforme já devidamente deferido.
Para tanto, a demandada deverá atualizar as guias do procedimento e entrar em contato com o médico para marcar data e hora da consulta, devendo quando da consulta estarem presentes os advogados de ambas as partes, juntamente com a parte autora, para que todos os demais passos sejam devidamente esclarecidos a ambas as partes.
Cumpre destacar que no momento da consulta não é preciso que os advogados entrem na sala com o paciente, mas é importante que o advogado do autor acompanhe seu constituinte e o advogado da parte demandada esteja lá para dar continuidade ao tratamento.
Em petição de ID.
Num. 103810038 o demandante afirma que o relatório de cirurgia confeccionado pelo Dr.
André Perruci Paiva, profissional indicado pela rede credenciada, “diagnosticou, no atual momento, a inviabilidade de reconstrução do local por meio de enxertos ósseos, em conjunto com a instalação de implantes dentários, pois não há osso suficiente no local para promover o sucesso do procedimento, com o risco de apenas colocar o Autor em mais sofrimento com diversos procedimentos cirúrgicos.” Analisando os autos, verifico que o autor pugna pelo prosseguimento aos procedimentos administrativos para a realização da cirurgia, conforme o novo relatório apresentado pelo Dr.
André Perruci Paiva.
Pois bem.
Inicialmente os procedimentos solicitados foram (ID.
Num. 81905701): 30208141 - OSTEOTOMIA SEGMENTAR DA MAXILA (À DIREITA) 30202094 – PALATOPLASTIA (COM ENXERTO ÓSSEO) 30208106 – RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MAXILA COM O ENXERTO ÓSSEO (À ESQUERDA) No novo laudo apresentado pela parte demandante, foi apresentada a necessidade de realização de outros procedimentos (ID.
Num.104581726), quais sejam: 3020803-3 – OSTEOTOMIA ALVÉOLO PALATINA (X2) 3020108-8 – RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL (X1) 3020811-4 – RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MANDÍBULA COM PRÓTESE E/OU ENXERTO ÓSSEO (X1) 3020902-1 – OSTEOPLASTIAS DE MANDÍBULA/MAXILA (X1) Verifica-se, pois, que se tratam de procedimentos distintos e, consequentemente, pedidos distintos, não havendo coincidência de códigos.
O artigo 329 do CPC é claro ao dispor que o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório, mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Assim, considerando que o demandante pugna, neste momento processual, pela realização de outros procedimentos não solicitados inicialmente nem deferidos na decisão judicial proferida pelo TJRN, INTIME-SE o demandante para, querendo, no prazo de 15 dias aditar/alterar o seu pedido.
Ato contínuo, uma vez feito o aditamento, INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 16 de Agosto de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:02
Outras Decisões
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04/08/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:33
Decorrido prazo de OLIVIA CESAR DIAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANDRADA CORREIA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:33
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:52
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
27/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:11
Outras Decisões
-
04/02/2023 02:53
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:49
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 25/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:04
Decorrido prazo de OLIVIA CESAR DIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANDRADA CORREIA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:43
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 11:21
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
03/12/2022 03:52
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 03:50
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:28
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:39
Outras Decisões
-
22/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 05:43
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 05:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
03/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:56
Outras Decisões
-
27/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:41
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:13
Outras Decisões
-
29/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:24
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:53
Decorrido prazo de MANOEL CIPRIANO DE OLIVEIRA BISNETO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 06:14
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 06:02
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 11:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:58
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:58
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
31/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:04
Outras Decisões
-
25/07/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 13:23
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:23
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:32
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:32
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 13:43
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:43
Decorrido prazo de TERTIUS CESAR MOURA REBELO em 13/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:37
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 12:22
Juntada de custas
-
11/05/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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