TJRN - 0804407-04.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804407-04.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA RUA 03, SN, null, PROJETO SANTA AGUEDA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Quadra SEPN 508 Bloco C, null, ANDAR 2, PARTE B, Asa Norte, BRASÍLIA/DF - CEP 70740- 543 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse no prazo de 15 dias.
Após, conclusão.
O presente ato possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
29/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:23
Decisão Determinação
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03/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804407-04.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA RUA 03, SN, null, PROJETO SANTA AGUEDA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Quadra SEPN 508 Bloco C, null, ANDAR 2, PARTE B, Asa Norte, BRASÍLIA/DF - CEP 70740- 543 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Compulsando os presentes autos, infere-se que o objeto desta lide envolve inscrição do nome da parte autora no cadastro nomeado "SERASA LIMPA NOME", em período superior a 05 (cinco) anos.
Sobre o assunto, houve o protocolamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (proc. nº 0805069-79.2022.8.20.0000), pelo TJRN, estabelecendo-se a seguinte tese: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR.
TEMA 9/ TJRN.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
TESE FIXADA: 1) É INADMISSÍVEL INCLUIR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ROL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO. 2) PRESCRIÇÃO, QUANDO HÁ, FULMINA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
AUSENTE, NO CASO, O INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. 3) NECESSIDADE DE EXAME DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUANDO DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL OU DE AGIR, SENDO INÚTIL, NA ESPÉCIE, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.4) PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTÕES ALUSIVAS À ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA; EXCLUSÃO DO REGISTRO NO CADASTRO "SERASA LIMPA NOME"; E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA.
APLICAÇÃO À CAUSA PILOTO: APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
TEMA 9/TJRN.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM TORNO DO ENFRENTAMENTO DE APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO STJ.
INDICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM EFEITO VINCULANTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 489, § 1º, INCISO VI, DO CPC.
PRECEDENTE CITADO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O OBJETO DISCUTIDO NO INCIDENTE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DELINEADA EM TORNO DA NATUREZA DA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”, QUE NÃO DETÉM A FINALIDADE DE COBRANÇA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO INCIDENTE.
CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.".
Ocorre que, em face do referido acórdão foi interposto recurso especial então admitido (REsp 2118005/RN, autuado em 23/01/2024), encontrando-se pendente de julgamento pela Corte Superior, ressaltando-se que a matéria foi afetada recentemente pelo TEMA 1264/STJ.
Desse modo, considerando que a assunto objeto do aludido recurso especial coincide com a controvérsia desta lide, e que, no bojo do REsp 2118005/RN houve a determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em processamento na primeira ou segunda instância, conforme despacho proferido no dia 24/06/2024, o sobrestamento desta actio é medida que se impõe.
Portanto, DETERMINO a suspensão destes autos, até o julgamento definitivo do TEMA 1264/STJ (REsp 2118005/RN).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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21/03/2025 16:02
Decisão Determinação
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14/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:16
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:16
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:37
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:12
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 08:47
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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21/09/2023 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 08:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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20/09/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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01/09/2023 13:54
Publicado Citação em 22/08/2023.
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01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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30/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:12
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0804407-04.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Destinatário(a): Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Quadra SEPN 508 Bloco C, ANDAR 2, PARTE B, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência de CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 21/09/2023 08:30 horas, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme ato ordinatório em anexo), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, assim como procedo com a CITAÇÃO ELETRÔNICA do(a) demandada para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072623544776900000097989092 1 Ação de Inexistência de Dívida Outros documentos 23072623544790500000097989093 2 Procuraçao Procuração 23072623544799900000097989094 3 Documento de identificaçao Documento de Identificação 23072623544809700000097989095 4 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23072623544818800000097989096 5 CTPS Outros documentos 23072623544827500000097989097 6 Anotação Ativos Outros documentos 23072623544837100000097989848 7 Detalhe da Anotação Ativos Outros documentos 23072623544845900000097989849 Despacho Despacho 23072709094015200000097994903 Intimação Intimação 23072709094015200000097994903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081714271869400000099125824 Intimação Intimação 23081714271869400000099125824 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, ALAN MICHEL SILVA DE LIMA, Chefe de Unidade, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 19 de agosto de 2023.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
19/08/2023 14:23
Recebidos os autos.
-
19/08/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
19/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804407-04.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 21/09/2023, às 08h30min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 15:01
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
17/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:20
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/08/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
14/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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