TJRN - 0801717-69.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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25/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801717-69.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DO SOCORRO DA COSTA PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada.
Intimada para requerer o que entender oportuno, a parte exequente nada apresentou no prazo legal.
Nesse sentido, o art. 921 do CPC aduz: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III, § 1º, CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801717-69.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE, por seu patrono, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 158467171 e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 23 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO Servidor(a) -
23/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:53
Juntada de termo
-
17/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801717-69.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 15 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
15/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:25
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 14:57
Processo Reativado
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/12/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/12/2024 06:52
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
05/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
27/11/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:11
Juntada de informação
-
11/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:53
Juntada de despacho
-
05/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
23/02/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:30
Juntada de laudo pericial
-
06/11/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 07:34
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 17:29
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
19/06/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de termo
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10/05/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria do Socorro da Costa.
-
09/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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