TJRN - 0827636-73.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O INCLUA-SE a pessoa física no pólo passivo como executado, inserindo inclusive o CPF no cadastro.
Depois, DETERMINO a negativação do(s) executado(s) (Serasajud).
Em seguida, DETERMINO a pesquisa do valor exeqüendo sobre os ativos financeiros do(s) executado(s) via sistema conveniado (Sisbajud), de maneira randômica, pelo prazo máximo permitido, com lavratura de Termo de Penhora em caso de sucesso.
Em seguida, caso não seja bem sucedida a pesquisa anterior, DETERMINO a pesquisa patrimonial, com constrição, se possível, sobre os bens do(s) executado(s) através dos sistemas conveniados (Renajud, Infojud, SREI e Serpjud).
Deve-se lavrar termo do que eventualmente for penhorado.
Depois, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O CERTIFIQUE o Setor de Sistemas Judiciais se é possível descobrir o CPF de Tiago Abimael dos Santos Araújo com as informações já constantes nos autos, remetendo em conclusão depois disso (pois somente com essa informação será possível cadastrar a parte e executar seu patrimônio).
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de TAMYRES TAVARES DE LUCENA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente para informar o CPF de Tiago Abimael dos Santos Araújo em 05 (cinco) dias e, de posse dessa informação, INCLUA-SE no pólo passivo, intimando-o em seu endereço para falar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica contra si formulado em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias para a parte exeqüente, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O TENDO EM VISTA a anexação de certidão e documentos, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
16/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão anexada, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
12/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 15:33
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
27/11/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
27/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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24/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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24/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:54
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:54
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:55
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:55
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:14
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 13ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a atualizar o valor a receber, e a informar que modalidade de penhora prefere, em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:53
Decorrido prazo de Autor e réu em 23/09/2024.
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25/09/2024 13:33
Desentranhado o documento
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25/09/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:00
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:22
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:50
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:50
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME D E S P A C H O INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) para exercer seu papel de curadora especial no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (Artigo 4º, caput e inciso XVI, da Lei Orgânica da Defensoria Pública, e Artigo 286 do Código de Processo Civil).
Ao final, novamente conclusos para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:17
Decorrido prazo de executada em 14/06/2024.
-
05/07/2024 08:13
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:52
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:52
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias Processo: 0827636-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME EXECUTADO: T A DOS SANTOS ARAUJO - ME A Doutor(a) THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar0, que tramita por este Juízo a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo de nº 0827636-73.2021.8.20.5001 , proposta por M & X COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME,CNPJ: 21.***.***/0001-92 contra T A DOS SANTOS ARAUJO - ME, CNPJ: 18.***.***/0001-25, em lugar incerto e ignorado, que através do presente Edital, fica INTIMADO o executado para , no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.VALOR :R$ 2.193,41( dois mil, cento e noventa e três reais e quarenta e um centavos).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código21060815514410100000066529784 e 21062123150026900000066919398 , 041814595091200000077092962 sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:40
Juntada de carta de ordem devolvida
-
21/04/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 22:34
Processo Reativado
-
19/04/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 21:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2022 14:28
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
01/04/2022 13:56
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO CAHU BELFORT em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:58
Decorrido prazo de TAMYRES TAVARES DE LUCENA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:52
Decorrido prazo de RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 19:31
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:13
Decorrido prazo de T A DOS SANTOS ARAUJO - ME em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 23:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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