TJRN - 0811223-24.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 11:45
Juntada de diligência
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
26/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
23/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811223-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JONAS CARLOS DE LIMA Demandado: DANIELE RODRIGUES REBOUCAS Advogado(s) do reclamado: MIZAEL GADELHA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da documentação apresentada pela parte ré ao ID. 108369558.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:35
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 04/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811223-24.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JONAS CARLOS DE LIMA Demandado: DANIELE RODRIGUES REBOUCAS DESPACHO Conquanto não esteja claro, diante da ausência dos termos do acordo, aparentemente as partes firmaram um ajuste na audiência de conciliação para a apresentação dos documentos requeridos na exordial, comprometendo-se a ré em disponibilizar nos autos a documentação requerida.
Neste sentido, a ré apresentou petição ao ID nº 86222311, juntado documentos.
Oportunizado o contraditório, o autor informou que não foram apresentados todos os documentos, requerendo a intimação da parte demandada para complementar a documentação.
Isto posto: I - Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos os documentos pessoais do seu genitor (RG, CPF e certidão de óbito), bem como informações dos bens deixados pelo de cujus, dos herdeiros do espólio e da ação de inventário; II - Apresentada a documentação, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 dias.
III - Não apresentada a documentação ou decorrido o prazo concedido para manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 03:54
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/07/2022 13:42
Audiência conciliação realizada para 25/07/2022 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/07/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:20
Audiência conciliação designada para 25/07/2022 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/06/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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09/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
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26/05/2022 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 11:04
Declarada incompetência
-
24/05/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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