TJRN - 0800499-25.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:34
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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02/12/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
27/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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27/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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26/11/2024 21:36
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
26/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
26/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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26/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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23/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
11/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800499-25.2023.8.20.5138 Parte autora: MARIA EDILIA AVELINO BEZERRA Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Expeça-se alvará dos valores depositados em juízo, a serem transferidos para conta bancária da parte autora, constante ao ID 129948336.
Autorizo, desde já, a retenção dos honorários advocatícios, desde que haja contrato de honorários ou procuração com poderes para tanto.
INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe se houve o cumprimento integral do débito e, não havendo mais requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
06/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:58
Juntada de Alvará recebido
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 12:38
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:07
Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Autos n. 0800499-25.2023.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA EDILIA AVELINO BEZERRA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito INTIMA-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 129751877, no prazo de 10 (dez) dias, devendo fornecer, se for o caso, seus dados bancários para fins de transferência por meio do SISCONDJ.
Cruzeta, 30 de agosto de 2024.
HELISSON LEÔNIDAS DE AZEVEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800499-25.2023.8.20.5138 Parte autora: MARIA EDILIA AVELINO BEZERRA Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
20/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:41
Processo Reativado
-
20/08/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:14
Juntada de despacho
-
06/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 19:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:22
Decorrido prazo de Requerido em 18/10/2023.
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19/10/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:02
Audiência conciliação realizada para 28/09/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
28/09/2023 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 09:10, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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27/09/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:31
Audiência conciliação designada para 28/09/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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25/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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