TJRN - 0832155-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0832155-23.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, tendo os embargos à execução sido interpostos tempestivamente pelo(a) executado(a)/embargante, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente/embargado(a), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar impugnação aos mencionados embargos (ID 155866778), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
26/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0832155-23.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA DESPACHO Renove-se a diligência de ID. 143967395, fazendo constar a ciência inequívoca por parte da demandada, nos termos do art. 10, da Resolução nº 28/2022 - TJRN (Art. 10.
Fica autorizada a realização dos atos pelo Oficial de Justiça por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.) Natal/RN, 5 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0832155-23.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA DESPACHO Diante da ausência de confirmação do recebimento da citação (ID 143967396), torno sem efeito a certidão de ID146655768.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0832155-23.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que manifeste, no prazo de dez dias, interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
06/12/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
29/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:25
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832155-23.2023.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL Réu: ESPÓLIO DE LINDOMAR IZIDIO DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 118009139), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 1 de abril de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 12:49
Juntada de diligência
-
14/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0832155-23.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA DESPACHO Diante da notícia de falecimento da parte ré, determino a retificação do cadastro processual, devendo constar o ESPÓLIO DE LINDOMAR IZIDIO DE LIMA, representado por sua esposa NORMA REGINA FERREIRA SARAIVA.
Em seguida, cite-se a parte ré no endereço informado em ID 109888071, mediante mandado.
Conclusos após.
Natal/RN, 11 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832155-23.2023.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL Réu: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 109249100), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 20 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:15
Juntada de diligência
-
05/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
02/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0832155-23.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: LINDOMAR IZIDIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação monitória proposta contra o demandado em epígrafe tendo por finalidade a cobrança de valor em dinheiro e por fundamento contrato de cartão de crédito consignado, comprovante de crédito bancário (TED) e planilha de débitos que instruem a petição inicial. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, defere-se o benefício da justiça gratuita.
A teor do art. 700 do CPC, desde que disponha de prova escrita sem eficácia de título executivo o interessado poderá ingressar em juízo requerendo o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel e o adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
No caso presente, os documentos que fundamentam a pretensão autoral são prova escrita suficiente da obrigação existente entre as partes, consistindo-se em elementos probatórios hábeis a servir de lastro à propositura da espécie processual em análise.
Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 26.934,91 (vinte e seis mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser cumprido pelo demandado no prazo de quinze dias, salvo se, no mesmo prazo, forem oferecidos embargos monitórios, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Cumprido o mandado no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas.
Decorrido o prazo de quinze dias sem que haja pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 23:06
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:12
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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