TJRN - 0848039-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:40
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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06/12/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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06/12/2024 17:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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05/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:40
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 13:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:00
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição incidental
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05/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:02
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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29/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0848039-92.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o Embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATAL/RN, 21 de setembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848039-92.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Face à documentação acostada, por ora, defiro à embargante o benefício da gratuidade, sem prejuízo de nova análise em havendo fundada impugnação pela parte adversa.
Execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, razão pela qual descabe a concessão do almejado efeito suspensivo, art. 919, § 1º do CPC.
A incompletude do título não leva à imediata extinção da execução, mas subscrição de prazo ao credor para regularizar o defeito.
As demais matérias de fundo encontram-se quase todas pacificadas com teses não favoráveis à ora embargante, portanto, igualmente carecedora da probabilidade do direito, requisito concomitante da tutela pretendida, a par da garantia retratada no parágrafo antecedente.
Diante do exposto, rechaço o almejado efeito suspensivo.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução de nº 0825233-63.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PLANA EDIFICACOES LTDA - ME.
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24/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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