TJRN - 0817283-56.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ELCINEIDE SOARES DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 09:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
03/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 04:07
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:33
Juntada de diligência
-
02/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:31
Juntada de diligência
-
31/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:56
Juntada de diligência
-
05/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:20
Outras Decisões
-
15/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:17
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:48
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0817283-56.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ANA LETÍCIA PEREIRA SOARES, representada por ELCINEIDE SOARES DE SOUSA Executado: JAIR PEREIRA DA SILVA DESPACHO A emenda apresentada em id. 103494080 atende, em parte, o despacho de id. 95719983, eis que se limitou a informar as três últimas parcelas anteriores à execução como débito a ser executado.
Desta feita, determino a intimação da parte Exequente, por intermédio de seus advogados, para, pela última vez, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inaugural, para: a) nela fazer constar tão somente os valores que se pretende executar nos moldes do art. 528 do CPC, juntando, inclusive, a planilha atualizada desse débito (na planilha deverão constar os valores compreendidos pelas 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo, caso estejam em aberto); b) declinar os fundamentos fáticos e jurídicos de acordo com a nova emenda apresentada e o rito correspondente da prisão civil e c) juntar aos autos documento de identificação da Alimentanda Ana Letícia legível, sob pena de indeferimento da inicial.
Com relação aos valores restantes deverá a parte Exequente promover a execução sob a forma de cumprimento de sentença ou de execução por quantia certa.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:31
Decorrido prazo de Ana Letícia em 06/09/2023.
-
17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:02
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:02
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
01/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
26/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
26/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
09/03/2023 13:29
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 23:51
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
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13/12/2022 03:26
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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05/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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02/11/2022 03:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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