TJRN - 0845591-20.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Partes
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0845591-20.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MARTA CESAR OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado, Município de Natal, anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte exequente, conforme petição de ID 153742623.
Considerando que os valores apresentados pela parte exequente, no total de R$ 33.500,70 (trinta e três mil, quinhentos reais e setenta centavos), dos quais R$ 3.045,52 (três mil e quarenta e cinco Reais e cinquenta e dois Centavos) são devidos a título de honorários de sucumbência, refletem a correta aplicação dos critérios fixados na sentença e na atualização pela SELIC conforme a EC nº 113/2021, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até 09/04/2025, conforme planilha de cálculo ID 148321938.
Nos termos da Lei 10.166/2017 e da Resolução nº 17/2021-TJRN, o crédito ultrapassa o limite de 10 salários-mínimos para o Município de Natal, devendo o pagamento ser realizado via precatório.
Honorários contratuais: Autorizo a retenção dos honorários contratuais no percentual de 20%, conforme contrato juntado no ID 735888967, em favor da advogada Selma Maria da Cruz, CPF *29.***.*80-82, com conta corrente informada em petição de ID 152660948.
Honorários sucumbenciais: De acordo com o acórdão, restou fixada verba de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, equivalente a R$ 3.045,52 (três mil e quarenta e cinco Reais e cinquenta e dois Centavos), os quais deverão ser incluídos na requisição, conforme demonstrado na planilha de ID 148321938.
Natureza e referência do crédito: O crédito é de natureza ALIMENTAR, devendo a referência ser enquadrada como rendimento de salário, para fins de registro no sistema.
Diante disso, determino: O retorno dos autos à Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução nº 08/2015 – DJE 23/06/2015; A intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem eventual impugnação, conforme art. 11º da mencionada Resolução; Na ausência de impugnação, prossiga-se com o trâmite regular via SIGPRE, confirmando-se a validação pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Suspendo o processo, sem prejuízo das medidas necessárias à regular tramitação do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0845591-20.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MARTA CESAR OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0845591-20.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de maio de 2024. - 
                                            
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0845591-20.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 10-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10 a 16/10/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 6 de setembro de 2023. - 
                                            
29/09/2022 15:37
Recebidos os autos
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29/09/2022 15:36
Recebidos os autos
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29/09/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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