TJRN - 0847718-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0847718-91.2022.8.20.5001 Exequente: FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
08/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:23
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2024 09:29
Processo Reativado
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30/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
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28/08/2024 01:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:37
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:37
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DE MORAIS COSTA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 07:42
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
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03/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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