TJRN - 0812937-77.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0812937-77.2021.8.20.5001 REQUERENTE: LUMENA KARISSA ARAUJO LOPES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0812937-77.2021.8.20.5001 REQUERENTE: LUMENA KARISSA ARAUJO LOPES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:53
Processo Reativado
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30/05/2025 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0812937-77.2021.8.20.5001 REQUERENTE: LUMENA KARISSA ARAUJO LOPES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cumprida a obrigação de fazer e sem requerimentos até a presente data, arquivem-se os autos com intimação prévia da parte autora.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:25
Juntada de diligência
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19/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:59
Processo Reativado
-
04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2024 00:50
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:03
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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27/09/2024 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/06/2024 23:59.
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13/05/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 07:19
Juntada de diligência
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11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2024 10:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 21:35
Processo Reativado
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20/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:12
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 06:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 06:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 21:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2023 13:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2023 23:59.
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27/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 22:52
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2022 23:59.
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23/09/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:34
Processo Reativado
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06/09/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 20:18
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 07:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 19:35
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:37
Conclusos para despacho
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19/08/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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14/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:32
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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