TJRN - 0100250-29.2018.8.20.0147
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0100250-29.2018.8.20.0147 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
 
 Canguaretama/RN, 8 de setembro de 2025 JOMAR MEDEIROS COSTA Chefe de Secretaria
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0100250-29.2018.8.20.0147 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN Requerido (a): MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em desfavor do Município de Pedro Velho/RN.
 
 Intimado para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença, o Município não impugnou os cálculos apresentados, conforme ID 145389415. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O Código de Processo Civil prevê que a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no cumprimento de sentença que lhe impuser o dever de pagar quantia certa: Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
 
 No caso dos autos, verifico que não houve impugnação do Município executado.
 
 Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 134157379 e, em consequência, reconheço como devido pelo Município de Pedro Velho/RN o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados até outubro de 2024.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Preclusa a decisão, observem-se as seguintes determinações: Requisite-se o precatório, intimando-se a parte exequente para fins de manifestação, no prazo de 05 dias, acerca de eventual erro material.
 
 EM SEGUIDA, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca de eventual erro material e, também, informar se a credora possui débitos, líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, perante aquele Ente Público, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, caso positivo, informar também as parcelas vincendas de parcelamentos, se for o caso, sob pena de perda do direito de abatimento do crédito do Precatório, como autoriza o art. 100, §§ 9 e 10 da Constituição Federal.
 
 Não havendo erro material, autorizo a remessa do Ofício Requisitório (Precatório), nos termos dos arts. 100 da CF, 535, § 3º, I, do CPC para requisição da quantia certa, por meio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no setor competente.
 
 Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito
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                                            16/04/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 12:27 Processo Reativado 
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                                            16/04/2024 08:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2024 10:19 Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 06/03/2024. 
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                                            07/03/2024 04:59 Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 06/03/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 20:59 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 20:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/09/2022 09:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/09/2022 09:41 Processo Reativado 
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                                            10/09/2022 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2022 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2022 10:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2022 10:55 Decorrido prazo de parte autora em 08/06/2022. 
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                                            18/06/2022 00:45 Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 08/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 20:37 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            11/04/2022 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 17:11 Transitado em Julgado em 17/03/2022 
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                                            17/03/2022 23:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/02/2022 02:21 Decorrido prazo de Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN em 22/02/2022 23:59. 
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                                            29/01/2022 01:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2022 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2022 11:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/10/2021 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2021 15:16 Juntada de Petição de parecer 
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                                            16/08/2021 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2021 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2021 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2020 14:22 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2020 12:45 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
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                                            02/09/2020 12:40 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            07/10/2019 10:34 Concluso para despacho 
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                                            26/09/2019 14:29 Petição 
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                                            26/09/2019 13:23 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            26/09/2019 13:23 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            18/09/2019 10:46 Publicação 
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                                            17/09/2019 16:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2019 15:58 Expedição de carta de intimação 
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                                            15/05/2019 12:25 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            15/05/2019 12:01 Certidão expedida/exarada 
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                                            13/03/2019 10:31 Petição 
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                                            28/02/2019 13:11 Petição 
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                                            28/02/2019 10:23 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            30/01/2019 13:59 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            18/12/2018 14:54 Certidão expedida/exarada 
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                                            14/12/2018 18:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/12/2018 18:24 Expedição de carta de intimação 
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                                            04/12/2018 15:57 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            04/12/2018 15:57 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            04/12/2018 15:16 Mero expediente 
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                                            14/11/2018 12:37 Concluso para despacho 
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                                            14/11/2018 12:36 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            14/11/2018 12:36 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            07/11/2018 10:34 Certidão expedida/exarada 
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                                            01/11/2018 15:04 Juntada de mandado 
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                                            02/10/2018 13:02 Publicação 
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                                            02/10/2018 12:46 Certidão expedida/exarada 
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                                            01/10/2018 16:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2018 17:28 Juntada de Contestação 
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                                            06/09/2018 14:32 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            03/09/2018 12:48 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            03/09/2018 12:26 Certidão expedida/exarada 
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                                            23/08/2018 10:51 Expedição de Mandado 
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                                            24/07/2018 12:31 Certidão expedida/exarada 
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                                            23/07/2018 15:48 Expedição de carta de intimação 
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                                            20/07/2018 14:46 Liminar 
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                                            20/07/2018 13:08 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            20/07/2018 13:08 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            16/05/2018 13:48 Concluso para despacho 
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                                            14/05/2018 14:54 Certidão expedida/exarada 
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                                            14/05/2018 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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