TJRN - 0800115-16.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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25/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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23/10/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:00
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 13:44
Juntada de Alvará recebido
-
11/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
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02/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:55
Juntada de Alvará recebido
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28/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GREGORIO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:08
Decorrido prazo de partes em 13/08/2024.
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09/08/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 22:43
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:22
Juntada de Alvará recebido
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09/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800115-16.2022.8.20.5100 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GREGORIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como exequentes MARIA DE LOURDES GREGORIO e FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA e como executado BANCO BRADESCO S/A, para cumprimento de Sentença, id. 90800865 e Acórdão, id. 100624845.
Inicialmente, foi proferida Sentença (id. 90800865) julgando parcialmente procedente a pretensão autoral.
O réu interpôs Recurso de Apelação (id. 92175712) Acórdão (id. 100624845) nega provimento ao apelo, e majora honorários para 15% Certidão de trânsito em julgado (id. 100624851) A parte autora apresentou inicial de cumprimento de sentença, especificando a tabela de liquidação dos cálculos para execução, no valor de R$ 12.904,90 (id.100783400 e 100783403) O executado, foi devidamente intimado, na forma do art. 523 do CPC, para realizar o pagamento voluntário (id. 101509312).
Decorrido o prazo sem o pagamento, os exequentes apresentarão novo requerimento, atualizando o valor do débito, no importante de R$ 15.680,39 e requerendo continuidade da execução (id. 103023187e 103023190) O executado requereu a juntada do comprovante de pagamento, no valor de R$ 12.904,90 para o cumprimento da obrigação de pagar e a extinção do feito (id. 103043539 e 103043541) Os exequentes foram intimados, para apresentar manifestação quanto ao cumprimento da obrigação (id. 103373647).
Estes requereram a expedição de alvarás referente ao valor incontroverso depositado pelo executado, sendo: R$ 7.677,88 em favor da autora e R$ 5.227,02 em favor de seu procurador (id. 103458624) É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Ressalto que o valor depositado corresponde à 115% (100% da parte e 15% referentes aos honorários de sucumbência fixados em Acordão, id. 100624845).
Considerando o valor do depósito de R$ 12.904,90, R$ 1.683,30 é referente aos 15% de honorários de sucumbência, restando 11.221,65 em favor da autora.
Bem como, consta nos autos Contrato de honorários advocatícios especificando o pagamento de 30% sobre o valor obtido com a demanda, (id. 103460908) o advogado faz jus ao recebimento na forma requerida: R$ 3.366,48 por ser esse o valor referente aos honorários contratuais de 30% incidentes sobre R$11.221,65.Restando R$ 7.855,12.
Os valores em execução são: R$ 7.855,12 em favor da exequente; e R$ 1.683,30 referentes aos honorários de sucumbência, e R$ 3.366,48 de honorários contratuais, totalizando R$ 5.049,78 em favor do causídico.
ASSIM SENDO, expeçam-se os alvarás requeridos (por meio do sistema SISCONDJ): a) Expeça-se alvará, em nome da parte exequente MARIA DE LOURDES GREGORIO no valor de R$ 7.855,12 mais atualização, de forma tradicional, para saque em agência bancária, conforme requerido em id. 103458624. b) Expeça-se alvará, em nome do advogado exequente FRANKLIN HEBER LOPES ROCHA, no valor de R$ 5.049,78, referentes aos honorários contratuais (15% de honorários de sucumbência e 30% de contratuais), devendo a quantia ser transferida para a conta de sua titularidade, conforme requerido em id. 103458624.
Por fim, Intime-se o executado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre o valor remanescente (id 103023187 e id 103023190).
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:41
Outras Decisões
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03/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 23:16
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 06:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:52
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:58
Juntada de petição
-
14/12/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/11/2022 08:46
Juntada de custas
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03/11/2022 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2022 07:55
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2022 08:02
Conclusos para decisão
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20/08/2022 08:02
Decorrido prazo de PARTE em 20/08/2022.
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08/08/2022 15:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:40
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 11:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 25/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2022 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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