TJRN - 0850184-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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06/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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28/11/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 10:06
Decorrido prazo de WALMIR LUCIO RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:06
Decorrido prazo de WALMIR LUCIO RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:03
Homologada a Transação
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03/04/2024 10:52
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição incidental
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09/02/2024 01:18
Decorrido prazo de WILMA DE SOUZA SILVA FREITAS em 08/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 09:23
Juntada de diligência
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22/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0850184-24.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILKA DE SOUZA SILVA DAMASCENO, WILLIAM DE SOUZA SILVA INVENTARIADOS: JOSE RIBEIRO MOURAO DA SILVA e CANDIDA VERONICA DE SOUZA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, proposta por WILKA DE SOUZA SILVA DAMASCENO e WILLIAM DE SOUZA SILVA, em razão do falecimento de JOSE RIBEIRO MOURAO DA SILVA e CANDIDA VERONICA DE SOUZA SILVA, falecidos em 2012 e 2022, respectivamente, casados entre si, deixaram bem e filhos, conforme Certidões de Óbito de ID. 106364443 - Pág. 1-2.
Os falecidos, ao tempo do óbito, deixaram 03 (três) filhos, WILKA DE SOUZA SILVA DAMASCENO, WILLIAM DE SOUZA SILVA e WILMA DE SOUZA SILVA FREITAS.
Os requerentes alegam que o acervo hereditário é composto de 01 (um) bem imóvel.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de ARROLAMENTO COMUM LITIGIOSO, o que proporcionará uma entrega da prestação jurisdicional mais célere, conforme art. 664 do CPC. À Secretaria para corrigir a classe processual no PJe.
NOMEIO inventariante, WILKA DE SOUZA SILVA DAMASCENO, o que faço com arrimo no art. 617, II do CPC. À Secretaria para expedir Termo de Compromisso de Inventariante, o qual deverá ser assinado, digitalizado e anexado aos presentes autos pelo causídico da inventariante acima nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua intimação do aludido termo (art. 617, Parágrafo Único do CPC).
Na mesma oportunidade, determino a intimação da inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com as seguintes diligências: 01) Anexar prova de propriedade do bem imóvel que pretende arrolar mediante juntada de certidão atualizada de ônus reais expedida pelo cartório da circunscrição do bem, comprovando que o referido bem encontra-se registrado em nome dos inventariados; 02) Colacionar certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em nome dos falecidos; 03) Apresentar certidão negativa de débito específica do imóvel arrolado.
Após, proceda-se com a citação de WILMA DE SOUZA SILVA FREITAS, endereço em ID. 106364438, para os termos do presente arrolamento comum, em consonância com o Art. 626 do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, 20 de setembro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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22/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 20:59
Juntada de custas
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01/09/2023 20:55
Conclusos para despacho
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01/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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