TJRN - 0002492-08.2007.8.20.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por Francisco das Chagas Moura, por suas advogadas, contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN.
O então relator em substituição, Juiz Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que as partes se manifestassem sobre a eventual competência da Justiça Estadual.
Em resposta ao despacho de ID. 27030042, a parte apelante reitera os argumentos e os pedidos apresentados nas petições de IDs. 26412744 e 26904797, e a parte apelada afirma, ID. 27306356, que deveriam os autos ser enviados ao TRF 5ª Região para apreciação deste recurso.
Ante o exposto, evidenciada a incompetência desta Corte de Justiça para apreciar o Apelo, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de outubro de 2024.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Relator em substituição -
23/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, determino que as partes, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre eventual incompetência da Justiça Estadual, já que o pleito autoral não tem como substrato nenhuma causa relacionada a acidente de trabalho.
Intime-se.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
JUIZ CONVOCADO LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO Relator em substituição -
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0002492-08.2007.8.20.0124, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 02-09-2024 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 12 de agosto de 2024. -
09/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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