TJRN - 0822347-67.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0822347-67.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EURIDES DA SILVA FREITAS Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de abril de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:42
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 23:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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25/11/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0822347-67.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EURIDES DA SILVA FREITAS Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 133711088, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 133711088 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:20
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:39
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:13
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:19
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:12
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:39
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822347-67.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA EURIDES DA SILVA FREITAS Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255, Advogado do(a) AUTOR ALICE EMILAINE DE MELO - RN018854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN018858 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Interesse processual O réu alegou ausência de interesse de agir da parte autora, porque ela não teria realizado requerimento administrativo para solucionar os fatos narrados na exordial e, consequentemente, não haveria pretensão resistida.
Entretanto, o esgotamento da via administrativa não se consubstancia em condição específica da ação.
Contextualizada pela prática bancária, é comum não haver autocomposição quando os clientes buscam solucionar tais problemas extrajudicialmente. - Inépcia da petição inicial Alegou o réu, em sede de contestação, que a parte autora deixou de acostar aos autos documentos imprescindíveis à propositura da presente demanda, descumprindo, portanto, o art. 320, do CPC.
Todavia, não merece prosperar tal assertiva, uma vez que a parte autora juntou aos autos todos os documentos aptos a ensejar o julgamento da lide, seja pela procedência ou pela improcedência dos pedidos elencados na inicial. - Conexão Asseverou o réu que a parte autora ajuizou outras ações judiciais contra a mesma para questionar a existência de vários contratos de empréstimo consignado, requerendo a reunião dos processos e condenação da requerente em litigância de má-fé.
Todavia, tais afirmações não merecem guarida, uma vez que, tratando-se de contratos distintos, as causas de pedir também são diferentes, de modo que não se verifica a conexão alegada.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré requereu expedição de ofício ao banco Itau, agência 8512, conta, 330260 a fim de que apresente extrato do mês de setembro de 2022, o qual defiro, para fins de comprovar a disponibilização do crédito contratado.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Requisite-se, por meio do Sisbajud, ao banco Itau, agência 8512, conta 330260, para que junte extrato do mês de setembro de 2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 13:16
Audiência conciliação não-realizada para 12/12/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/11/2023 02:26
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:26
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:54
Audiência conciliação designada para 12/12/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/10/2023 13:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0822347-67.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA EURIDES DA SILVA FREITAS #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Polo passivo: BANCO PAN S.A.: 59.***.***/0001-13 , BANCO PAN S.A.: Advogado do(a) REU: , Advogado do(a) AUTOR ALICE EMILAINE DE MELO - RN018854, THIAGO LUIZ DE FREITAS - RN018858 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da celebração do negócio jurídico, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor d autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2023 07:48
Recebidos os autos.
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23/10/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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23/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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