TJRN - 0803134-61.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803134-61.2021.8.20.5101 AUTOR: VALQUIRIA SAMARA PEREIRA DE FARIAS VILAR SALDANHA RÉU: ESPÓLIO DE VALTER VILAR SALDANHA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por Valter Vilar Saldanha, no qual a herdeira Valquíria Samara Pereira de Farias Vilar Saldanha suscita a existência de diversos bens que não teriam sido corretamente relacionados nas primeiras declarações prestadas pela inventariante Joana Olímpia de Aquino Saldanha.
Dentre os bens apontados, consta o terreno urbano registrado sob matrícula nº 7.314, constituído pelo Lote nº 6 da Quadra F, situado na Rua Colombo Cesário de Medeiros, em Caicó/RN, cuja titularidade estaria registrada exclusivamente em nome da viúva meeira, Joana Olímpia de Aquino Saldanha, conforme documento ID 114162414.
Além disso, a parte autora também aponta a existência de precatórios oriundos dos processos de nºs 0801750-81.2014.8.20.0001, 0823948-40.2020.8.20.5001, 0800539-60.2019.8.20.5101 e 0803764-54.2020.8.20.5101, supostamente relacionados ao espólio do falecido, cujos valores não teriam sido corretamente incluídos nas primeiras declarações.
Há nos autos alegações divergentes quanto à titularidade exclusiva ou compartilhada desses valores, tornando imprescindível a manifestação da inventariante, sobretudo para garantir a transparência da partilha, prevenir litígios futuros (art. 648, II, CPC/2015) e evitar eventual enriquecimento sem causa.
Assim, para o regular prosseguimento do feito, determino a intimação da inventariante Joana Olímpia de Aquino Saldanha, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre os seguintes pontos: a) Quanto ao bem localizado na Rua Colombo Cesário de Medeiros, Lote nº 6 da Quadra F, objeto do documento de ID 114162414: Se tal bem integra o patrimônio comum do casal ou constitui bem particular de sua titularidade; Se há escritura pública, registro imobiliário, origem da aquisição e destinação atual do imóvel; Se concorda ou não com a inclusão do bem no rol de bens do espólio, fundamentando eventual discordância. b) Quanto aos créditos/precatórios oriundos dos processos judiciais mencionados: Se tais valores pertencem ao espólio ou exclusivamente à viúva; Se as ações judiciais foram propostas por Valter Vilar Saldanha, durante o casamento ou após o seu falecimento; Se há trânsito em julgado das ações e previsão de pagamento; Se concorda ou não com a inclusão dos respectivos créditos no inventário.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:26
Outras Decisões
-
02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de VALDJANE SALDANHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:25
Decorrido prazo de WALDEREY SALDANHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de VALDJANE SALDANHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de WALDEREY SALDANHA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 19:01
Juntada de diligência
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:15
Juntada de recibo de envio por hermes
-
09/01/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:06
Juntada de recibo de envio por hermes
-
09/01/2024 08:57
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:27
Juntada de termo
-
23/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
05/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
05/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803134-61.2021.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALQUIRIA SAMARA PEREIRA DE FARIAS VILAR SALDANHA INVENTARIADO: VALTER VILAR SALDANHA DESPACHO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Valter Vilar Saldanha, devidamente ajuizada por Valquíria Samara Pereira de Farias Vilar Saldanha, cujo objetivo é não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los, constando o seguinte: Petição inicial: Protocolo: 04/10/2021; Requerimento de Pagamento de Custas Processuais ao final da demanda.
Valor da causa atribuído pela parte autora R$ 1.000,00 (um mil reais).
Inventariante: JOANA OLÍMPIA DE AQUINO SALDANHA, brasileira, professora, viúva, brasileira, professora, CPF *98.***.*01-04, RG 171721 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua João Vitoriano, 7-A, bairro Acampamento, Caicó/RN, CEP 59300-000.
Inventariado: Valter Vilar Saldanha, então titular do CPF nº *88.***.*96-15 e do RG nº 143.116 SSP/RN, falecido em 25/02/2019, conforme certidão de óbito anexada à exordial; Suposta Meeira: JOANA OLÍMPIA DE AQUINO SALDANHA, brasileira, professora, viúva, brasileira, professora, CPF *98.***.*01-04, RG 171721 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua João Vitoriano, 7-A, bairro Acampamento, Caicó/RN, CEP 59300-000.
Herdeiros relacionados pelo inventariante (ÁRVORE GENEALÓGICA COM OBJETIVO DE SE VISUALIZAR : 1.
Valquíria Samara Pereira de Farias brasileira, união estável, professora, filha unilateral do falecido, CPF *62.***.*76-02, RG 0002228518 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Guanabara, 902, Quintas, Natal, RN, CEP 59035-120; 2.
Wadna Ana Mariz Saldanha, nascida em 03/03/1978, brasileira, divorciada, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 5055 , inscrita no CPF (MF) sob o nº 024.889164-20, residente e domiciliada na Rua do Pereiro, 2103,Pitimbu, Natal/RN – CEP: 59.067-650; 3.
Valdjanne Saldanha, nascida em 04/03/1979, brasileira, casada em regime de comunhão universal de bens, conforme Certidão de Casamento em anexo, farmacêutica, inscrita no CPF sob o nº. *07.***.*72-71 e RG 1.628.732 ITEP/RN, residente e domiciliada na Alameda das Mansões, nº 218, Condomínio Residencial Metrópolis, Torre Nova York, apto. 602, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.064-740 4.
Walderey Saldanha, nascido em 01/10/1982, brasileiro, divorciado, bombeiro militar; inscrito no CPF (MF) sob o nº *11.***.*94-05 e RG 1.921.453 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua André Fernandes Vieira, 108, Bairro Recreio, Caicó/RN - CEP: 59.300-000; Supostos Bens: Créditos em favor do falecido nos autos dos processos 0800539-60.2019.8.20.5101 (Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó), 0803764-54.2020.8.20.5101 (3ª Vara da Comarca de Caicó) e 0823948-40.2020.8.20.5001 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal).
Saldo em contas/aplicações bancárias (Ourocap) Banco do Brasil S/A Agência: 0128-7; Conta: 8.304.239-8 – Totalizando aproximadamente R$2.000,00 (dois mil reais); 01 (uma) propriedade rural denominada “COELHO III”, situada no Município de São Fernando, com uma área total de 241,41ha (duzentos e quarenta e um hectares e quatro mil e oitocentos metros quadrados, compreendendo benfeitorias de casa, carnaúbas e coqueiro nela existentes, com registro no Cartório Imobiliário de São Fernando/RN sob o nº R1/408, no Livro nº 2-Registro Geral, conforme Certidão que segue em anexo, decorrente de Formal de Partilha em Inventário Judicial, extraído dos autos do processo n. 0103813-09.2017.8.20.0101, dos bens deixados por falecimento de seus genitores LAMARTINE DANTAS SALDANHA e EURIDES VILAR SALDANHA, no valor estimado em ;R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 01 caminhonete com carroceria aberta, ano 1986, marca GM, Chevrolet D20, cor branca, chassi 9BG5244QNGC008733, Placa MYR1256, no valor de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Dívidas: A inventariante declara desconhecer quaisquer dívidas do Espólio. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, determino que sejam expedidos ofícios aos Cartórios de Imóveis de Caicó e de São Fernando para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem quanto à existência ou não de outros imóveis registrados em nome do falecido VALTER VILAR SALDANHA, CPF *88.***.*96-15, e em nome de viúva meeira, Senhora JOANA OLÍMPIA DE AQUINO SALDANHA, CPF *98.***.*01-04, inclusive quanto ao imóvel localizado na Rua João Vitoriano, 7-A, Acampamento, Caicó, RN, CEP 59300-000.
Outrossim, expeçam-se ofícios aos Municípios de Caicó e de São Fernando, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem quanto à existência ou não de imóveis cadastrados em nome do falecido VALTER VILAR SALDANHA, CPF *88.***.*96-15, e em nome de viúva meeira, Senhora JOANA OLÍMPIA DE AQUINO SALDANHA, CPF *98.***.*01-04, remetendo-se a este juízo as correspondentes fichas cadastrais, se existentes, inclusive quanto ao imóvel localizado na Rua João Vitoriano, 7-A, Acampamento, Caicó, RN, CEP 59300-000.
Expeçam-se ofícios aos Bancos sediados nesta Comarcas, a fim de que informem quanto à existência ou não de saldos ou investimentos bancários em nome do falecido VALTER VILAR SALDANHA, CPF *88.***.*96-15, relativamente ao período compreendido entre 25/02/2019 a 26/02/2019, a fim de se verificar a existência de outros bens suscetíveis de partilha.
Por fim, determino que a Secretaria efetue busca no Infojud para que sejam destacadas as Declarações de Imposto de Renda do falecido VALTER VILAR SALDANHA, CPF *88.***.*96-15, relativamente aos exercícios de 2018 e 2019, a fim de se verificar a existência de outros bens suscetíveis de partilha.
Juntadas as referidas informações, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar, eventuais, correções na primeiras declarações apresentadas.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 20:06
Decorrido prazo de JOANA OLIMPIA DE AQUINO SALDANHA em 24/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 04:31
Decorrido prazo de JOANA OLIMPIA DE AQUINO SALDANHA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 08:27
Outras Decisões
-
04/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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