TJRN - 0809754-11.2020.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809754-11.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 153446030 e 153447161, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
21/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:16
Juntada de diligência
-
03/06/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:09
Juntada de diligência
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26/05/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 07:29
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:41
Juntada de diligência
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15/02/2025 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 06:51
Juntada de diligência
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 19:48
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/12/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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06/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809754-11.2020.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em face de JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA e outros.
O(a) autor(a) requereu, em petição de ID 133207500, que seja feita a citação do demandado de forma eletrônica, por meio do aplicativo Whatsapp. É o relatório.
Decido.
Com efeito, cumpre-se ressaltar que a citação é ato indispensável do processo e pressuposto de sua existência. É o momento no qual se dar ciência ao réu sobre a existência da ação, e, também, necessariamente, sobre os termos dela, perfectibilizando a triangulação processual.
A citação é elemento essencial para o contraditório e ampla defesa e a partir da data de sua ocorrência se produzem efeitos de alta repercussão, como a constituição do devedor em mora, a vinculação do objeto discutido no processo ao seu resultado e a determinação de litispendência.
Por sua relevância, a ausência de citação configura vício transrescisório, podendo ser arguido a qualquer tempo.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, inciso V, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, na forma da lei.
A Lei 11.419/06, por sua vez, autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no art. 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
O referido artigo assevera que serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem junto ao Poder judiciário, cabendo aos respectivos órgãos disciplinarem a questão.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CPC/2015, aprovou, no ano de 2017, a utilização do Whatsapp para intimação, e não para citações, desde que realizado prévio cadastro e adesão voluntária do usuário.
Entretanto, recentemente, por meio da Resolução 354/2020, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, previu em seu art. 8º que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.”
Por outro lado, o TJRN por meio da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022 do TJRN, com as alterações promovidas pela Resolução nº 33 de 09 de junho de 2002, autoriza a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça, quando do cumprimento dos mandados de citação ou intimação, dentre eles o aplicativo de WhatsApp, destacando em seu art. 10, que reputa-se realizada a cientificação com o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 133207500, observando-se os artigos 9º parágrafo único, 10 e 11 da mencionada Resolução.
Não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, e na forma disciplinada, o ato deverá ser realizado presencialmente, utilizando-se o mesmo mandado já expedido, independente de conclusão.
Publique e Intime-se.
MOSSORÓ /RN, data registrada no sistema (documento assinado digitalmente pelo magistrado, na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809754-11.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2024.
MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
04/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809754-11.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 1 de março de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista/Chefe de Secretaria -
01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2024 08:30
Juntada de termo
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809754-11.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: JOSE WILSON FERREIRA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os comprovantes de pagamento de custas e as guias de diligência do oficial de justiça, nos autos da Carta Precatória de nº 0034229-38.2023.8.06.0001, em trâmite no juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos termos do ofício de ID 108350194, sob pena da carta precatória ser devolvida sem cumprimento.
Mossoró, 20 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
20/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 10:33
Juntada de termo
-
06/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:57
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:56
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 05:07
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:58
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 10/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:01
Outras Decisões
-
13/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 01:53
Expedição de Mandado.
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31/08/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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