TJRN - 0864138-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0864138-74.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ANTONIO VARELA CAMARA Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
SENTENÇA Em atenção ao ID 157986701, satisfeito o crédito do exequente, expeça-se alvará do montante depositado, da seguinte maneira, com as devidas atualizações: EXEQUENTE: R$15.156,58 (quinze mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) Titular: Marta Rodrigues Câmara, CPF: *90.***.*43-49 (esposa do exequente, conforme certidão de casamento anexa) Banco do Brasil Agência: 1246-7 Conta Corrente: 69810-5 ADVOGADO: R$2.728,18 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos) Titular: Raniere Maciel Queiroz Emídio Banco do Brasil Agência: 3525-4 Conta Corrente: 36519-X A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0864138-74.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIO VARELA CAMARA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 157905923, requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:26
Juntada de despacho
-
16/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 04:16
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 08:55
Juntada de custas
-
13/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO VARELA CAMARA em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2023 09:23
Juntada de Petição de procuração
-
18/05/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:58
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
28/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:01
Outras Decisões
-
28/04/2023 01:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:15
Outras Decisões
-
13/01/2023 05:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:38
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 00:29
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de RANIERE MACIEL QUEIROZ EMIDIO em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/10/2022 15:22
Audiência conciliação realizada para 17/10/2022 13:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/10/2022 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:53
Audiência conciliação designada para 17/10/2022 13:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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31/08/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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