TJRN - 0807303-42.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807303-42.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: HIGOR HENRIQUE BARRETO Polo Passivo: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 149725067, transitou em julgado no dia 05/06/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUEIROZ DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807303-42.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): HIGOR HENRIQUE BARRETO Advogado(s) do reclamante: THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA, JOAO PAULO QUEIROZ DE MELO Demandado(a)(s): APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Advogado do(a) REQUERIDO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado por meio de plataforma digital de conciliação (ID 148156928) e ratificado pela partes nos eventos de ID'(s) 148156922 e 149189162.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas remanescentes nos termos do acórdão, sendo inaplicável o § 3º do art. 90 do CPC, circunscrito à fase de conhecimento quando ainda não há sentença.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Homologada a Transação
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23/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 03:38
Juntada de despacho
-
07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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29/11/2024 16:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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29/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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27/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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27/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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01/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUEIROZ DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2024 10:39
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUEIROZ DE MELO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUEIROZ DE MELO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:04
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:04
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:00
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:00
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:25
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 10:00
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 05:01
Decorrido prazo de INGRID DIAS DA FONSECA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/09/2022 15:29
Audiência conciliação realizada para 13/07/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:20
Audiência conciliação designada para 20/09/2022 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 12:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:12
Juntada de ata da audiência
-
13/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/07/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:49
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:37
Juntada de termo
-
03/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:13
Audiência conciliação designada para 13/07/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 11:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/05/2022 11:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:26
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:16
Decorrido prazo de THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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