TJRN - 0846614-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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26/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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29/01/2024 20:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0846614-64.2022.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLELIA MARIA TRIGUEIRO DE LIMA PEREIRA POLO PASSIVO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS DESPACHO.
Intimar a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s), para que, em 30 (trinta) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta da Fazenda Pública e, se for o caso, requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Inexistindo manifestação no referido prazo, arquivar os presentes autos; ressalvando-se, desde logo, o direito a eventual execução, desde que exercido antes de a pretensão executória restar fulminada pela prescrição.
Com a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, contendo os respectivos cálculos, intimar a Fazenda Pública para que possa, em 30 (trinta) dias, impugná-lo, tudo isso de acordo com os arts. 534 e 535 do Estatuto Processual Civil.
Se não houver nenhuma resposta no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhum pronunciamento no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que possam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o trabalho técnico, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023.
Juiz conforme assinatura digital Juiz de Direito -
20/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:28
Recebidos os autos
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05/06/2023 08:28
Juntada de decisão
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01/04/2023 04:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:56
Juntada de Petição de apelação
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06/01/2023 04:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:02
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 01:38
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:39
Outras Decisões
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28/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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