TJRN - 0805605-79.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:36
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805605-79.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , HALISON ANDRE DE SOUZA MARCELINO CPF: *89.***.*04-45 Advogado do(a) REQUERENTE: JOÃO VINICIUS LEVENTI DE MENDONÇA - RN1521-A DEMANDADO: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros CNPJ: 05.***.***/0001-29 , Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
06/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0805605-79.2023.8.20.5004 Parte Autora: HALISON ANDRE DE SOUZA MARCELINO Parte Ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema.
Em princípio, advirto à parte exequente que os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do NCPC, não possuem aplicação nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do enunciado n. 97 do FONAJE, que dispõe: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da Sentença, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e nova conclusão para decisão de penhora online.
INTIME-SE a parte EXEQUENTE para ciência deste Despacho.
Cumpra-se.
Natal, 26 de maio de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:06
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:19
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 03:59
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 12:17
Decorrido prazo de HALISON ANDRE DE SOUZA MARCELINO em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:10
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:50
Processo Reativado
-
13/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:14
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:36
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:00
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 09/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823703-97.2023.8.20.5106
Maria do Amparo Arruda da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2023 09:49
Processo nº 0809843-44.2023.8.20.5004
Clesiane Veras de Pontes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 21:04
Processo nº 0814021-13.2023.8.20.0000
Francisca Sebastiana de Araujo
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2023 07:51
Processo nº 0810716-21.2023.8.20.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Victor Hugo Araujo
Advogado: Jansuer Ribeiro da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2023 14:22
Processo nº 0103023-25.2017.8.20.0101
Valdir Antonio dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Garcia Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2017 00:00