TJRN - 0811978-14.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811978-14.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARGAMASSA MULTICOLA RN LTDA - ME e outros Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de abril de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:00
Juntada de despacho
-
25/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
25/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
14/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811978-14.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARGAMASSA MULTICOLA RN LTDA - ME e outros Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 128478570, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo .
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 128478570 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:37
Decorrido prazo de THIAGO JOSE REGO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 15:18
Decorrido prazo de THIAGO JOSE REGO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 06:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2023 21:49
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811978-14.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ARGAMASSA MULTICOLA RN LTDA - ME e outros Advogado do(a) AUTOR: THIAGO JOSE REGO DOS SANTOS - RN6032 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO: Se tempestivos, recebo os Embargos à Execução para discussão, sem, contudo, atribuir o efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, quais sejam, a probabilidade do direito autoral e o perigo de dano, diante das alegações de juros abusivos, falta de liquidez em razão de adimplemento de parte do título.
No mesmo sentido, não vislumbro como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do CPC/2015, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas pelo(a) embargante.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se o(a) embargado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar(em) impugnação.
Cumpra-se.
Int.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Assinado digtalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811978-14.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 102003064. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 20 de junho de 2023.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
20/06/2023 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:42
Declarada incompetência
-
19/06/2023 11:31
Juntada de custas
-
19/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804154-11.2022.8.20.5600
6 Delegacia de Natal
Joao Honorio Gomes de Lima
Advogado: Alessandro da Silva Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2022 12:08
Processo nº 0810860-03.2023.8.20.5106
Flaviana Rodrigues Batista Victor
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2023 18:29
Processo nº 0810860-03.2023.8.20.5106
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Flaviana Rodrigues Batista Victor
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2024 10:23
Processo nº 0800253-60.2021.8.20.5118
Joao Victor Pereira da Silva
Mprn - Promotoria Jucurutu
Advogado: Ednilda Jandira Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2024 15:33
Processo nº 0800253-60.2021.8.20.5118
Mprn - 80ª Promotoria Natal
Joao Victor Pereira da Silva
Advogado: Jose Petrucio Dantas de Medeiros Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2024 15:01