TJRN - 0800263-58.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/12/2024 18:50
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/12/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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29/11/2024 17:06
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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29/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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28/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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28/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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25/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
25/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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25/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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25/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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25/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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22/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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22/11/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:06
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:06
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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19/05/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/05/2024 12:20
Homologada a Transação
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14/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição de extinção
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO INTIME-SE o perito cadastrado acerca do teor da petição de id. 116908035, ocasião em que deverá se manifestar acerca do reagendamento pretendido pela parte autora para realização da coleta, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, inclusive, sugerir data próxima na impossibilidade da data sugerida pela demandante.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/05/2024 16:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:57
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO INTIME-SE o perito cadastrado acerca do teor da petição de id. 116908035, ocasião em que deverá se manifestar acerca do reagendamento pretendido pela parte autora para realização da coleta, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, inclusive, sugerir data próxima na impossibilidade da data sugerida pela demandante.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/03/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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08/03/2024 06:36
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:25
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:23
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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03/03/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 02:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes para ciência acerca da data e horário de realização da perícia outrora determinada, conforme id. 114689773.
Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para produção da prova e elaboração do laudo pertinente.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARCIANO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARCIANO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes para ciência acerca da data e horário de realização da perícia outrora determinada, conforme id. 114689773.
Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para produção da prova e elaboração do laudo pertinente.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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31/01/2024 07:31
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:31
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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20/01/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO Recolhidos os honorários periciais ao id. 112957480, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
O Sr.
Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos, caso indicados, oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2024 18:17
Juntada de Petição de comunicações
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02/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:04
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:04
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:03
Decorrido prazo de KARLA JOELMA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:02
Decorrido prazo de KARLA JOELMA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes para ciência da petição de id nº 111910613.
Outrossim, intime-se o requerido para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800263-58.2023.8.20.5143 AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de pedido de honorários periciais no qual o perito nomeado argumenta, em síntese, que a perícia necessita de elevado tempo para sua confecção.
Compulsando os autos, verifico que apesar da relativa complexidade da análise técnica a ser realizada, seria desproporcional e fora do razoável a fixação dos honorários no montante indicado (R$1281,00), principalmente quando existem peritos na região que aceitam a quantia de R$ 372,64, conforme outros processos em trâmite na comarca.
Com efeito, impera no âmbito do E.
TJRN que é faculdade do perito aceitar o encargo, podendo este ser recusado caso o valor dos honorários não compense.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, INDEFIRO a proposta de honorários periciais.
Cientifique-se o perito nomeado de que disporá de 05 (cinco) dias para dizer se aceita o encargo, hipótese em que deverá designar data para a perícia.
Em sentido diverso, intimem-se as partes para informar sobre o interesse no prosseguimento da prova pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderão indicar profissionais de sua confiança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:06
Indeferido o pedido de proposta de honorários
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30/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:19
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 21:05
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:46
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800263-58.2023.8.20.5143 MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em cumprimento ao despacho de ID 109794102 e considerando a proposta de honorários de ID 110303873, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o autor/réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Marcelino Vieira/RN, 23 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
23/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:48
Decorrido prazo de KARLA JOELMA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800263-58.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAIXAO DO NASCIMENTO SILVA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e outros DESPACHO De acordo com a nova sistemática processual, não se faz necessário a entrega do contrato original pelo demandado à secretaria judiciária, razão pela qual rejeito o pedido da autora neste sentido.
Ademais, entendo necessária a realização de perícia grafotécnica para averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato acostado aos autos pelo demandado, conforme id. 103922522.
Determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados junto ao CPTEC - TJRN na especialidade grafotecnia, com atuação na comarca de Marcelino Vieira/RN.
Caso inexistam profissionais cadastrados junto ao CPTEC na área da especialidade técnica requisitada, certifique-se aos autos e intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar profissionais de sua confiança.
Apresentada indicação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a atuação do profissional arrolado.
Em caso de concordância ou havendo indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se com vistas a indicar assistente técnico e quesitação.
Em sequência, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o autor/réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
O Sr.
Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos, caso indicados, oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:47
Declarada incompetência
-
09/10/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 14:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 18:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:51
Audiência conciliação cancelada para 09/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
10/04/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 09:34
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
08/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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