TJRN - 0800963-04.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800963-04.2023.8.20.5153 Promovente: MARIA CICERA DA SILVA Promovido: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 921, § 2º da supracitada lei.
P.I.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800963-04.2023.8.20.5153 Promovente: MARIA CICERA DA SILVA Promovido: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada requereu a suspensão do processo, por motivo de força maior, em razão da suspensão dos repasses dos aposentados pelo Governo Federal, impossibilitando-a de realizar pagamentos.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
A suspensão dos repasses não afasta a existência das obrigações reconhecidas judicialmente, tampouco suspende a eficácia do título executivo judicial, que permanece válido e exigível.
O artigo 313 do Código de Processo Civil estabelece de forma expressa e taxativa as hipóteses de suspensão do processo, não se enquadrando a situação relatada pela executada em nenhuma delas.
Do mesmo modo, o fundamento invocado pela parte executada também não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 921 do CPC, que regula as causas legais de suspensão da execução.
Trata-se, na verdade, de questão administrativa que não configura causa de força maior nem constitui impedimento jurídico capaz de comprometer o regular andamento do cumprimento de sentença.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de suspensão e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:31
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800963-04.2023.8.20.5153 Promovente: MARIA CICERA DA SILVA Promovido: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 155213833.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:40
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA SILVA em 03/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800963-04.2023.8.20.5153 Promovente: MARIA CICERA DA SILVA Promovido: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de valores nas contas da parte executada por meio do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 01:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 23:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800963-04.2023.8.20.5153 Promovente: MARIA CICERA DA SILVA Promovido: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no acordo, inclusive com relação ao pagamento da multa por descumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para informar se ainda existe algo a requerer, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, adote-se as providências relativas ao pagamento das custas e, em seguida, arquive-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:39
Homologada a Transação
-
10/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:55
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
27/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
25/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
25/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
21/10/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:19
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:27
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
02/05/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:00
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA SILVA e UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 31/01/2024.
-
01/02/2024 14:00
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:00
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
09/11/2023 18:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:14
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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