TJRN - 0803202-75.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 20:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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22/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:35
Juntada de informação
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02/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803202-75.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 4 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:33
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 14:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:23
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803202-75.2021.8.20.5112 AUTOR: JAVANEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:43
Juntada de termo
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01/12/2023 05:40
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
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29/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803202-75.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803202-75.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: JAVANEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal -
06/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:22
Processo Reativado
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06/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 07:24
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 01:59
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 06/02/2023 23:59.
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16/11/2022 13:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:01
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:01
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2022 03:53
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 22:08
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/01/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 10:55
Julgado procedente o pedido
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16/12/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2021 23:59.
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11/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 15:28
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 04:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 28/09/2021 23:59.
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17/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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