TJRN - 0862307-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0862307-54.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte Ré: ALESSANDRA FERNANDES DE MENDONCA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de ALESSANDRA FERNANDES DE MENDONÇA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 1.810,32 (um mil, oitocentos e dez reais e trinta e dois centavos).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem o adimplemento, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa e dos honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando, ainda, as medidas que entender pertinentes à satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 13:58
Processo Reativado
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28/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 09:49
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:49
Juntada de despacho
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11/12/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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05/12/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 20:35
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 04:44
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:59
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/07/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:39
Juntada de diligência
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25/06/2024 23:25
Expedição de Ofício.
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09/03/2024 02:06
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:29
Outras Decisões
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23/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 07:54
Publicado Citação em 15/02/2024.
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15/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 21:41
Juntada de diligência
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18/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:23
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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