TJRN - 0801313-92.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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05/12/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:45
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:45
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:45
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801313-92.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL SANTANA DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO No curso do processo, as partes celebraram acordo (ID. 117259739) consistente no pagamento do valor de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais),sendo R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) à título de indenização e R$ 1.100,00 (Mil e cem reais) à título de honorários sucumbenciais.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário, na conta: conta corrente 00022439-4, agência 4887, Op. 001,Caixa Econômica Federal, de titularidade de José Artur Borges Freitas de Araújo, inscrito(a) sob o CPF *94.***.*20-40. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
III - D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID. 106512620) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC Deixo de determinar a expedição de alvará, considerando que a parte demandada realizará o pagamento através de depósito em conta bancária de titularidade do causídico da parte autora.
Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, por haverem as partes expressamente renunciado ao direito de recorrer, com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:07
Homologada a Transação
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18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:34
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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07/03/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/03/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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18/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 00:42
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:59
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:03
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:26
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801313-92.2022.8.20.5131 AUTOR: JUVENAL SANTANA DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora informa da impossibilidade de acostar aos autos extratos da conta bancários com o fim de comprovar o não recebimento de valores em sua conta.
Por outro lado, em outro momento este Juízo indeferiu o envio de ofício à instituição financeira por compreender que tal diligência poderia ser realizada pelo promovente.
Dessa forma, e evitando-se futura alegações de cerceamento de defesa, determino o envio de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe a este Juízo quem é o titular da seguinte conte: agência 4887/ *00.***.*21-49-0 e, ainda, se houve recebimento de algum quantia entre outubro e dezembro de 2016, especificando os valores.
Com o retorno da resposta, vista às partes, por 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:58
Juntada de devolução de ofício
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25/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 17:35
Outras Decisões
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24/02/2023 08:02
Conclusos para decisão
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07/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 15:16
Outras Decisões
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10/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
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20/12/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:04
Audiência conciliação realizada para 07/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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07/10/2022 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 18:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/10/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2022 13:45
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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21/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 13:19
Audiência conciliação designada para 07/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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02/08/2022 15:35
Outras Decisões
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30/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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30/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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