TJRN - 0806879-63.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 05:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:35
Publicado Citação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806879-63.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: B&B COMUNICACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: FADI HASSAN FAYAD KHODR - SP344210 Parte ré: ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA DESPACHO: 1- Recebo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2- CITE(M)-SE os sócios/empresa ré, com as cautelas legais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e indicar as provas que pretende produzir” (CPC, art. 135). 3- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806879-63.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: B&B COMUNICACAO LTDA Advogado: FADI HASSAN FAYAD KHODR - OAB/SP 344210 Parte ré: ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição atravessada no ID de nº 141314315, nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por B&B COMUNICAÇÃO LTDA, qualificada à exordial, por intermédio de procurador judicial, em desfavor de ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORÓ LTDA, requerendo a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da demanda, almejando a busca de bens capazes de satisfazer a obrigação.
A pessoa jurídica executada é constituída na modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária), portanto, amparada pelo princípio da autonomia patrimonial o qual garante que os bens dos sócios não sejam atingidos pelas obrigações da empresa, salvo nos casos de desconsideração da personalidade jurídica onde se autoriza o afastamento da autonomia patrimonial, permitindo-se chegar aos bens particulares dos sócios por dívidas da sociedade, desde que observado a existência dos requisitos definidos no art. 50 do CC/2002.
Entrementes, no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, entendo que o pedido de instauração deste incidente, quando feito em cumprimento de sentença, é para ser apresentado de forma incidental, ou seja, nos próprios autos originais e não em autos apartados.
Ora, quando a legislação processual prevê a necessidade de ajuizamento de processo autônomo/autos apartados, ainda que com distribuição por dependência, faz de forma expressa, como, por exemplo, no caso de embargos de terceiro (art. 676 do CPC).
Tal entendimento é reforçado por vozes doutrinária majoritárias, ao dizer “A criação legal de um incidente processual afasta dúvida doutrinária a respeito da forma processual adequada à desconsideração da personalidade jurídica e à sua natureza: trata-se de um incidente processual e não de ação autônoma” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 10. ed.
Salvador: Juspodivm, 2018. fl. 377).
Esse também é o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, como se observa, a título exemplificativo, no trecho da decisão do seguinte precedente: “(...) este STJ já decidiu que a superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos (...)”. ( AgRg na MC 24.127/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015).
Isto posto, tendo em vista o requerimento constante no ID de nº 141314315, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à adequação do referido pedido qualificando os sócios da pessoa jurídica executada, a fim do prosseguimento ao feito.
Cumpre-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:46
Outras Decisões
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17/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FADI HASSAN FAYAD KHODR em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de FADI HASSAN FAYAD KHODR em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806879-63.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: B&B COMUNICACAO LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FADI HASSAN FAYAD KHODR - SP344210 Parte Ré: REU: ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
21/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:51
Juntada de diligência
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27/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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27/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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24/11/2024 05:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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24/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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04/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:16
Decorrido prazo de FADI HASSAN FAYAD KHODR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de FADI HASSAN FAYAD KHODR em 16/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0806879-63.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: B&B COMUNICACAO LTDA Advogado: FADI HASSAN FAYAD KHODR - OAB/SP 344210 Parte ré: ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, no ID 128535558.
Penhorem-se bens do(a)(s) devedor(a)(es), que sejam de sua titularidade, suficientes ao pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvando aqueles impenhoráveis por lei (CPC, art. 831).
Acaso não localizados bens penhoráveis, o oficial de justiça encarregado da diligência deverá descrever os bens que guarnecem a residência e/ou estabelecimento(s) comercial(is) do(a)(s) executado(a)(s), na exata conformidade ao art. 836, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:37
Outras Decisões
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08/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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20/07/2024 14:28
Outras Decisões
-
16/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:39
Juntada de diligência
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22/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 22:48
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806879-63.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: B&B COMUNICACAO LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FADI HASSAN FAYAD KHODR - SP344210 Parte Ré: REU: ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria -
13/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 04:41
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA MOSSORO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 06:51
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/05/2023 14:29
Juntada de custas
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05/05/2023 06:27
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:33
Juntada de custas
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12/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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