TJRN - 0800753-88.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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14/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800753-88.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO DANTAS DE SOUZA Polo Passivo: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade, INTIMO o(a) excepto(a), na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º).
Acaso o(a) excepto(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 29 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:01
Decorrido prazo de demandado em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0800753-88.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO DANTAS DE SOUZA REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA.
DE SEGUROS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros, através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 29 de maio de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0800753-88.2023.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOAO DANTAS DE SOUZA Advogado(s) do AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS, ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros Advogado(s) do REU: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523) que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atendendo as disposições do art. 524 do CPC. Sendo assim, INTIME(M)-SE a parte devedora, na pessoa do(a) advogado(a), para pagar o débito, acrescido de custas (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC.
Caso haja o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º). Havendo pagamento voluntário, a secretaria deverá expedir alvará de transferência em nome do(a) autor(a), intimando-a para ciência e, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando ou quedando inerte, após a expedição do(s) alvará(s) de transferência, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II do CPC).
Acaso não tenha informado os dados bancários, a secretaria deverá intimar o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, deverá expedir o alvará. Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Sendo assim, decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento voluntário, mesmo que tenha sido apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, a secretaria deverá prosseguir com a fase de penhora e expropriação dos eventuais bens em nome do(a) executado(a), salvo decisão posterior em sentido contrário (art. 523, §3º, CPC). Na forma do art. 835, §1º do CPC, na fase de expropriação dos bens do executado o juiz deve priorizar a penhora de dinheiro.
Sendo assim, DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (art. 854 do CPC), via SISBAJUD.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime a parte executada para, querendo, manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação, fica determinada a transferência do montante para conta vinculada a este juízo e, em seguida, a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente, na forma requerida.
Acaso ainda não tenha sido informado os dados bancários para transferência, a secretaria deverá intimar o credor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, deverá expedir o alvará de transferência.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II do CPC). Determino que, ante do arquivamento dos autos, a Secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ. Intime-se e cumpra-se.
PAU DOS FERROS/RN, 25/04/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 09:10
Processo Reativado
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25/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:47
Juntada de intimação de pauta
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26/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:41
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 16/05/2023 23:59.
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06/05/2023 19:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 02:48
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:06
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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